Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
15/10/2013
RPI 2232
Dados do pedido
Número
PI0203124Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 15/10/2013 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/10/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Universidade Estadual de Campinas - Unicamp
SP, BR
Inventores
C. R. (pessoa física)
BR
R. B. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
"TRATAMENTO DE CORANTES INDUSTRIAIS UTILIZANDO PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO ELETROGERADO". Este trabalho refere-se a uma metodologia que permite reduzir a contaminação ambiental provocada por corantes oriundos das indústrias têxteis através da geração simultânea de peróxido de hidrogênio via processo eletroquímico, com ou sem a presença de radiação ultravioleta. O decréscimo da poluição foi garantido através das reduções da coloração e do teor de Carbono Orgânico Total. Sem a incidência de radiação ultravioleta, pôde-se observar uma descoloração da ordem de 65% com apenas 45 minutos de tratamento, chegando a valores acima de 90% com 240 minutos. Com a introdução simultânea de radiação ultravioleta ao tratamento com peróxido de hidrogênio eletrogerado, verificou-se uma redução na cor acima de 90% com apenas 45 minutos de tratamento. As reduções de coloração obtidas enquadraram-se nos padrões permitidos para descarte. Uma relação entre a degradação da corante e a redução da sua coloração pode ser estabelecida e, portanto pode-se esperar um aumento da biodegradabilidade de corantes reativos após passarem por este tipo de tratamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
15/10/2013
RPI 2232
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) da LPI
19/03/2013
RPI 2202
#15.22
Reconhecido o obstáculo administrativo e concedido a devolução de prazo de 39 dias, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e da Resolução 116/04.
07/02/2012
RPI 2144
#7.1
06/09/2011
RPI 2122
Através da petição nº 018050001240 de 13/06/2005, a requerente (Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP) solicitou o exame do pedido com 11 reivindicações e recolheu apenas o valor de R$ 167,00 (cento e sessenta e sete reais), que seria o valor a ser pago como pessoa física. Assim para que o presente pedido possa vir a ser examinado, a requerente deverá efetuar o pagamento da diferença entre o valor estabelecido pelo INPI e o que foi por esta realizado.
18/05/2010
RPI 2054
#3.1
01/06/2004
RPI 1743
#2.1
10/09/2002
RPI 1653
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