Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
01/04/2014
RPI 2256
Dados do pedido
Número
PI0203058Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 01/04/2014 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/04/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. F. (pessoa física)
MG, BR
M. M. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
G. F. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"CERVEJA DE MEL E PÓLEN". A invenção proposta visa produzir uma cerveja saudável e nutritiva, solucionando de forma natural a escassez de proteínas e sais minerais que afeta um processo de fermentação satisfatório do mel na produção de cerveja. A fórmula desenvolvida para produção de cerveja consiste em aquecimento, fervura, fermentação, filtragem, e maturação de mistura contendo água, mel, malte, levedo e pólen, com ou sem lúpulo, podendo ser adicionados, isoladamente ou cumulativamente, outros tipos de açúcares (obtidos antes ou durante o processo por qualquer meio), aromas, enzimas de qualquer natureza, vitaminas, sais minerais, produtos de origem animal, produtos lácteos, extratos vegetais, vegetais, néctar, própolis e/ou geléia real.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
01/04/2014
RPI 2256
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) da LPI
26/11/2013
RPI 2238
#7.1
16/07/2013
RPI 2219
Através da petição INPI/RJ nº 001323, de 22/07/2002 a requerente apresentou odepósito do presente pedido com um quadro reivindicatório contendo um total de 11 (onze)reivindicações.Porém, através da petição INPI/RJ nº 000405, de 21/02/2005, a requerente solicitou oexame do presente pedido, com uma guia de recolhimento no valor de R$ 160,00, o querepresentava, à época, a retribuição devida a um quadro reivindicatório contendo um total de até10 (dez) reivindicações.Desse modo, a fim de dar continuidade ao exame do pedido, a requerente deverácomplementar a retribuição equivalente a 01 (uma) reivindicação excedente.
26/02/2013
RPI 2199
#15.22
Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 15 dias para cumprimento de exigência, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e da resolução 116/04.
09/08/2011
RPI 2118
#6.6
19/04/2011
RPI 2102
#3.1
01/06/2004
RPI 1743
#2.1
10/09/2002
RPI 1653
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