Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
14/06/2011
RPI 2110
Dados do pedido
Número
PI0203019Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 14/06/2011 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/06/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N. C. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
N. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"BAGAGEIRO PARA SER LEVADO A REBOQUE POR BICICLETA". Composto de estrutura da qual e parte integrante uma barra de acoplamento (1) com uma junta universal (2) incorporada numa extremidade e tendo soldados na extremidade oposta dois tubos inclinados que definem o garfo (3) para montagem de uma roda de bicicleta (4), estando soldados ao garfo (3) dois tubos ao plano (6) unidos próximo ao extremo por um tubo transversal (7), tendo dispostos entre os dois tubos ao plano (6) e os dois tubos do garfo (3), dois tubos de sustentação (8) fixados por soldagem, havendo entre os dois tubos do garfo (3) e a barra de acoplamento (1) um tubo de reforço (9), estando soldadas sobre a barra de acoplamento (1) e sobre os dois tubos ao plano (6), duas armações de barras compostas por uma moldura retangular (10) com travessas eqüidistantes (11), consistindo nas bases para colocação das cargas a serem transportadas, dito bagageiro sendo acoplado à bicicleta através de um elemento de conexão (12) fixado no suporte do selim e encaixável no cabeçote da junta universal (2) da barra de acoplamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
14/06/2011
RPI 2110
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º em vista do artigo 13 da LPI nº 9.279 de 14/05/96.
22/03/2011
RPI 2098
#7.1
03/08/2010
RPI 2065
#3.1
10/08/2004
RPI 1753
Baseado no art. 216 § 1º da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.
25/05/2004
RPI 1742
#2.1
10/09/2002
RPI 1653
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