Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 25.07.2022
16/11/2022
RPI 2706
Dados do pedido
Número
PI0202933Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 16/11/2022: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. B. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
L. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"QUEIMADOR DE GÁS METANO COM IGNITOR AUTOMÁTICO". Descreve-se a presente patente como um queimador de gás metano com ignitor automático que, de acordo com as suas características, possui como princípio possibilitar a eliminação de forma limpa do biogás originando da decomposição anaeróbica de massa orgânica que apresente vazão inconstante e baixa pressão, com vistas a gerar efeitos ecológicos, sociais e de segurança e, tendo como base, a formação de um queimador de gás (1) de grande resistência e durabilidade. O presente queimador de gás (1) é formado por um conjunto de soluções físicas e químicas incorporadas, compondo um queimador de gás (1) completo, realizado em aço galvanizado e inox ou similares, de design exclusivo e características próprias, formado por um ignitor (3) (parte eletrônica,) e por um queimador (2) (parte mecânica), incorporando uma estrutura que adapta-se na saída da tubulação de coleta (A) do metano originado na decomposição da matéria orgânica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 25.07.2022
16/11/2022
RPI 2706
#16.1
03/11/2010
RPI 2078
#9.1
26/01/2010
RPI 2038
#3.2
30/09/2003
RPI 1708
#2.1
10/09/2002
RPI 1653
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.