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Dado oficial do INPI

BRAÇO OSCILANTE PARA SUSPENSÃO DE VEÍCULOS.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0202921

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/07/2002

Publicação

19/10/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito24/07/02
  2. Publicação19/10/04
  3. Exame
  4. Deferimento07/02/12
  5. Concessão21/08/12
  6. Extinto12/01/21

Patente concedida em 21/08/2012 e depois extinta em 12/01/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Dana Industrial LTDA.

SP, BR

DANA INDÚSTRIAS LTDA.

SP, BR

DANA SPICER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTOPEÇAS LTDA.

RS, BR

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Inventores

H. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"BRAÇO OSCILANTE PARA SUSPENSÃO DE VEÍCULOS". A presente invenção refere-se a um braço oscilante para suspensão de veículos, que tem por finalidade permitir certo grau de liberdade de movimento vertical e radial do conjunto de suspensão do veículo em relação ao chassi, mas, impondo restrição ao movimento no sentido transversal. O braço oscilante é constituído por uma haste rígida com articuladores em suas extremidades e possui no interior da haste, construído em tubo, um outro tubo, que dividirá com a haste as forças de flexão que são exigidas do braço oscilante e que, fixado com as extremidades da haste, por solda, cravação ou qualquer outro meio que impeça seu movimento, evitará o surgimento de barulhos. O braço oscilante possui ainda na secção intermediária, entre os articuladores, no ponto em que se fizer necessário, dependendo de sua geometria, e, separando a haste, do tubo interno, um espaçador que impedirá o contato entre as peças, evitando qualquer ruído no sistema, durante a operação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2594 de 24-09-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/01/2021

RPI 2610

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

24/09/2020

RPI 2594

Transferência deferida

#25.1

10/04/2018

RPI 2466

Concessão da patente

#16.1

21/08/2012

RPI 2172

Deferimento

#9.1

07/02/2012

RPI 2144

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/05/2011

RPI 2104

Transferência deferida

#25.1

Transferido por Incorporação de: Dana Industrial Ltda.

26/12/2006

RPI 1877

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/10/2004

RPI 1763

6.7

Apresente documento comprovando que o signatário da petição inicial tem poderes para representar o depositante.

18/05/2004

RPI 1741

Pedido de patente depositado

#2.1

10/09/2002

RPI 1653

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