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Dado oficial do INPI

MAÇARICO PARA DOPAGEM DE PREFORMAS PARA FIBRA ÓPTICA.

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0202904

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/07/2002

Publicação

25/05/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito18/07/02
  2. Publicação25/05/04
  3. Exame
  4. Deferimento19/07/11
  5. Concessão07/02/12
  6. Expirado20/09/22

Carta-patente expirada em 20/09/2022: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP

SP, BR

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Inventores

C. S. (pessoa física)

BR

D. T. (pessoa física)

BR

E. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"MAÇARICO PARA DOPAGEM DE PREFORMAS PARA FIBRA OPTICA". Que esta patente se refere, aplica-se ao processo VAD para fabricação de preformas para fibras ópticas, cujo processo convencional utiliza-se de maçarico(s) especial(is) para a deposição simultânea da sílica e dopagem com o germânio. O maçarico injetor capilar de dopagem por deposição no estado vapor, axialmente e/ou excêntricamente ao eixo da preforma, descrito nesta patente, separa a alimentação dos insumos de silício e germânio (SiCI4 e GeCI4) de formas independentes, depositando-se a sílica através do maçarico VAD convencional, e direcionando-se o fluxo de germânio através do uso do maçarico injetor capilar. No maçarico injetor capilar pode-se controlar a velocidade, a vazão e a direção de incidência do fluxo de vapor de GeCI4, relativo ao fluxo de vapor de SiCI4 soprados pelo maçarico VAD, e relativos à preforma em deposição, produzindo uma mistura localizada dos haletos metálicos e ao mesmo tempo alterando a temperatura e o caráter (redutor/oxidante) localizado da atmosfera de reação/deposição. Dessa forma, promove-se a deposição do germânio de forma diferenciada e com elevada eficiência, "moldando-se" um ou mais perfis de concentração de germânio ao longo do raio da preforma.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 18/07/2022

20/09/2022

RPI 2698

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C03B 7/10; G02B 6/16.

27/03/2018

RPI 2464

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 7.000,00 em até 10 dias após a assinatura do contrato de licença, referentes à despesas de proteção e manutenção realizadas pelo titular;@2) Prazo: será até o término da vigência da patente, em 18.07.2022;@3) Condições de pagamento: após efetiva exploração ou colocação no mercado, pagamento de royalties de R$ 34.106,20, que poderá ser parcelado mediante proposta do interessado na licença, além de royalties de 2%, sobre o faturamento líquido;@4) Disponibilidade de "know-how": sim

20/10/2015

RPI 2337

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 7.000,00 em até 10 dias após a assinatura do contrato de licença, referentes à despesas de proteção e manutenção realizadas pelo titular;@2) Prazo: será até o término da vigência da patente, em 18.07.2022;@3) Condições de pagamento: após efetiva exploração ou colocação no mercado, pagamento de royalties de R$ 34.106,20, que poderá ser parcelado mediante proposta do interessado na licença, além de royalties de 2%, sobre o faturamento líquido;@4) Disponibilidade de "know-how": sim

10/03/2015

RPI 2305

22.12

Condições contratuais: @1) Royalties: R$ 7.000,00 em até 10 dias após a assinatura do contrato de licença, referentes à despesas de proteção e manutenção realizadas pelo titular; @2) Prazo: será até o término da vigência da patente, em 18.07.2022; @3) Condições de pagamento: após efetiva exploração ou colocação no mercado, pagamento de royalties: R$ 34.106,20 que poderá ser parcelado mediante proposta do interessado na licença, além de royalties de 2% sobre o faturamento líquido; @4) Disponibilidade de know-how: Sim

12/11/2013

RPI 2236

22.12

Condições contratuais: @1) Royalties: R$ 7.000,00 em até 10 dias após a assinatura do contrato de licença, referentes à despesas de proteção e manutenção realizadas pelo titular; @2) Prazo: será até o término de vigência da patente, em 18.07.2022; @3) Condições de pagamento: após efetiva exploração ou colocação no mercado, pagamento de royalties: R$ 34.106,20 que poderá ser parcelado mediante proposta do interessado na licença, além de royalties de 2% sobre o faturamento líquido; @4) Disponibilidade de "know-how": sim.

09/04/2013

RPI 2205

Concessão da patente

#16.1

07/02/2012

RPI 2144

Deferimento

#9.1

19/07/2011

RPI 2115

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 21 dias, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e da resolução 116/04.

01/06/2010

RPI 2056

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/12/2009

RPI 2033

Publicação do pedido de patente

#3.1

25/05/2004

RPI 1742

Pedido de patente depositado

#2.1

10/09/2002

RPI 1653

Monitoramento de patentes

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