Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 18/07/2022
20/09/2022
RPI 2698
Dados do pedido
Número
PI0202904Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 20/09/2022: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP
SP, BR
Inventores
C. S. (pessoa física)
BR
D. T. (pessoa física)
BR
E. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"MAÇARICO PARA DOPAGEM DE PREFORMAS PARA FIBRA OPTICA". Que esta patente se refere, aplica-se ao processo VAD para fabricação de preformas para fibras ópticas, cujo processo convencional utiliza-se de maçarico(s) especial(is) para a deposição simultânea da sílica e dopagem com o germânio. O maçarico injetor capilar de dopagem por deposição no estado vapor, axialmente e/ou excêntricamente ao eixo da preforma, descrito nesta patente, separa a alimentação dos insumos de silício e germânio (SiCI4 e GeCI4) de formas independentes, depositando-se a sílica através do maçarico VAD convencional, e direcionando-se o fluxo de germânio através do uso do maçarico injetor capilar. No maçarico injetor capilar pode-se controlar a velocidade, a vazão e a direção de incidência do fluxo de vapor de GeCI4, relativo ao fluxo de vapor de SiCI4 soprados pelo maçarico VAD, e relativos à preforma em deposição, produzindo uma mistura localizada dos haletos metálicos e ao mesmo tempo alterando a temperatura e o caráter (redutor/oxidante) localizado da atmosfera de reação/deposição. Dessa forma, promove-se a deposição do germânio de forma diferenciada e com elevada eficiência, "moldando-se" um ou mais perfis de concentração de germânio ao longo do raio da preforma.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 18/07/2022
20/09/2022
RPI 2698
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C03B 7/10; G02B 6/16.
27/03/2018
RPI 2464
Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 7.000,00 em até 10 dias após a assinatura do contrato de licença, referentes à despesas de proteção e manutenção realizadas pelo titular;@2) Prazo: será até o término da vigência da patente, em 18.07.2022;@3) Condições de pagamento: após efetiva exploração ou colocação no mercado, pagamento de royalties de R$ 34.106,20, que poderá ser parcelado mediante proposta do interessado na licença, além de royalties de 2%, sobre o faturamento líquido;@4) Disponibilidade de "know-how": sim
20/10/2015
RPI 2337
Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 7.000,00 em até 10 dias após a assinatura do contrato de licença, referentes à despesas de proteção e manutenção realizadas pelo titular;@2) Prazo: será até o término da vigência da patente, em 18.07.2022;@3) Condições de pagamento: após efetiva exploração ou colocação no mercado, pagamento de royalties de R$ 34.106,20, que poderá ser parcelado mediante proposta do interessado na licença, além de royalties de 2%, sobre o faturamento líquido;@4) Disponibilidade de "know-how": sim
10/03/2015
RPI 2305
Condições contratuais: @1) Royalties: R$ 7.000,00 em até 10 dias após a assinatura do contrato de licença, referentes à despesas de proteção e manutenção realizadas pelo titular; @2) Prazo: será até o término da vigência da patente, em 18.07.2022; @3) Condições de pagamento: após efetiva exploração ou colocação no mercado, pagamento de royalties: R$ 34.106,20 que poderá ser parcelado mediante proposta do interessado na licença, além de royalties de 2% sobre o faturamento líquido; @4) Disponibilidade de know-how: Sim
12/11/2013
RPI 2236
Condições contratuais: @1) Royalties: R$ 7.000,00 em até 10 dias após a assinatura do contrato de licença, referentes à despesas de proteção e manutenção realizadas pelo titular; @2) Prazo: será até o término de vigência da patente, em 18.07.2022; @3) Condições de pagamento: após efetiva exploração ou colocação no mercado, pagamento de royalties: R$ 34.106,20 que poderá ser parcelado mediante proposta do interessado na licença, além de royalties de 2% sobre o faturamento líquido; @4) Disponibilidade de "know-how": sim.
09/04/2013
RPI 2205
#16.1
07/02/2012
RPI 2144
#9.1
19/07/2011
RPI 2115
#15.22
Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 21 dias, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e da resolução 116/04.
01/06/2010
RPI 2056
#6.1
22/12/2009
RPI 2033
#3.1
25/05/2004
RPI 1742
#2.1
10/09/2002
RPI 1653
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