Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
01/02/2011
RPI 2091
Dados do pedido
Número
PI0202894Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 01/02/2011 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/02/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Universidade Estadual de Campinas - Unicamp
SP, BR
Inventores
C. S. (pessoa física)
BR
R. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"CARBOREDUÇÃO DE QUARTZO UTILIZANDO CARVÃO VEGETAL DE BAGAÇO DE CANA-DE-AÇÚCAR". É caracterizado por matéria prima carbonácea de biomassa, aplicável a processos de carboredução, tipicamente disponibilizada através das usinas de moagem de cana-de-açúcar que promovem co-geração de vapor. Ressalta-se que este carbonáceo, freqüentemente denominado por fuligem, tem sido testado e aprovado por estes autores, como agente redutor em processos a plasma térmico dedicados a carboredução do quartzo (SiO~ 2~) para silício (Si) e carbeto de silício (SiC). O surgimento industrial da matéria-prima fuligem em questão, acontece quando parcela do bagaço de cana utilizado em co-geração acaba sendo puxado das entradas das caldeiras por um sistema ciclone-lavador de gases. Além da retirada da fuligem, o sistema também segrega, simultaneamente, parte dos particulados minerais mais pesados na parte inferior das caldeiras (grelhas). A composição desta fuligem pode alcançar 80% em massa de carbono fixo, sendo a fração correspondente as impurezas minerais constituídas majoritariamente de SiO~ 2~, K~ 2~O, MgO, CaO, A1~ 2~O~ 3~, Fe~ 2~O~ 3~ e P~ 2~O~ 5~. Contudo, o processo de carbonização do carvão vegetal de bagaço de cana-de-açúcar também pode assemelhar-se àqueles convencionais usados na carbonização de lenha, os quais são conduzidos à baixas taxas de aquecimentos e longos tempos de residência.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
01/02/2011
RPI 2091
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 13 da LPI
08/09/2010
RPI 2070
Arquivada a petição, uma vez que não foi apresentada a procuração devida no prazo de 60 (sessenta) dias contados da prática do ato. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado.
09/02/2010
RPI 2040
#7.1
10/03/2009
RPI 1992
#3.1
25/05/2004
RPI 1742
#2.1
10/09/2002
RPI 1653
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