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Dado oficial do INPI

SENSOR AMPEROMÉTRICO PARA DETERMINAÇÃO DA ATIVIDADE DA ENZIMA GLUTATIONA REDUTASE EM HEMOLISADO DE HEMACIAS

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0202893

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/07/2002

Publicação

25/05/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito12/07/02
  2. Publicação25/05/04
  3. Exame
  4. Deferimento09/12/14
  5. Concessão07/04/15
  6. Expirado09/05/23

Carta-patente expirada em 09/05/2023: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Universidade Estadual de Campinas - Unicamp

SP, BR

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Inventores

A. A. (pessoa física)

BR

D. M. (pessoa física)

BR

L. K. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"SENSOR AMPEROMÉTRICO PARA DETERMINAÇÃO DA ATIVIDADE DA ENZIMA GLUTATIONA REDUTASE EM HEMOLISADO DE HEMACIAS". Este processo descreve o desenvolvimento de um sistema amperométrico para dosagem da atividade da enzima glutationa redutase em hemolisado de hemácias. O substrato da enzima (GSSG), sua coenzima (NADPH) e um oxidante da glutationa reduzida (DTNB), diluídos em tampão fosfato/EDTA foram depositados em cima de uma membrana lipofílica disposta sobre 2 eletrodos de platina. A amperagem foi monitorada durante 3 minutos após a adição da amostra. A aplicabilidade deste sistema foi avaliada em amostras de hemolisado de hemácias e sua eficiência foi comparada com o método espectrofotométrico de dosagem da atividade da enzima. As vantagens deste novo método são a rapidez e confiabilidade do resultado e a facilidade de ser usado fora do laboratório, permitindo seu uso por profissionais do esporte e da medicina na avaliação de estresse oxidativo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 12/07/2022

09/05/2023

RPI 2731

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/07/2002, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

27/07/2021

RPI 2638

Concessão da patente

#16.1

07/04/2015

RPI 2309

Deferimento

#9.1

09/12/2014

RPI 2292

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/10/2013

RPI 2234

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

10/09/2013

RPI 2227

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

13/02/2013

RPI 2197

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 39 (trinta e nove) dias, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e da resolução 116/04.

04/10/2011

RPI 2126

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

29/03/2011

RPI 2099

Publicação do pedido de patente

#3.1

25/05/2004

RPI 1742

Pedido de patente depositado

#2.1

10/09/2002

RPI 1653

Monitoramento de patentes

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