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Dado oficial do INPI

CODIFICADOR COM POLO IRREGULAR PARA SENSOR DE POSIÇÃO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0202868

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/07/2002

Publicação

03/06/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito25/07/02
  2. Publicação03/06/03
  3. Exame
  4. Deferimento18/12/12
  5. Concessão19/03/13
  6. Extinto12/01/21

Patente concedida em 19/03/2013 e depois extinta em 12/01/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Electricfil Industrie

FR

Inventores

O. A. (pessoa física)

ST

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

0110141 · 27/07/2001

Resumo técnico

"CODIFICADOR COM PÓLO IRREGULAR PARA SENSOR DE POSIÇÃO". O objeto da invenção diz respeito a um codificador para sensor de posição, do tipo que comporta um anel magnético multipolar (1) provido, em sua circunferência, de pólos Norte (N) e de pólos Sul (S) alternados, de pelo menos um dos ditos pólos de um sinal determinado, dito "irregular" (Pi), e comporta, por um lado, entre seus dois pólos adjacentes (Pa) de sinais contrários, um afastamento diferente em relação ao passo de afastamento entre os demais pólos e, por outro lado, dispositivos (3) de correção do valor de seu campo magnético. De acordo com a invenção, os dispositivos de correção (3) são realizados pela determinação de pelo menos a superfície (4) do pólo irregular (Pi) que é circundado por um pólo (5) de ligação com os pólos adjacentes (Pa), com o mesmo sinal que os pólos adjacentes, de modo que o componente do sinal magnético, que é perpendicular à superfície do codificador e engendrado quando da passagem dos pólos adjacentes ao dito pólo irregular, não comporte ponto de inflexão. (Figura a ser publicada: figura 2)

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2594 de 24-09-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/01/2021

RPI 2610

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

24/09/2020

RPI 2594

Concessão da patente

#16.1

19/03/2013

RPI 2202

Deferimento

#9.1

18/12/2012

RPI 2189

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/04/2012

RPI 2152

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/06/2003

RPI 1691

Pedido de patente depositado

#2.1

10/09/2002

RPI 1653

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