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Dado oficial do INPI

COMPRESSOR DE MOVIMENTO ALTERNADO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0202840

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/07/2002

Publicação

09/09/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito23/07/02
  2. Publicação09/09/03
  3. Exame
  4. Deferimento23/02/10
  5. Concessão16/11/10
  6. Extinto10/09/19

Patente concedida em 16/11/2010 e depois extinta em 10/09/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

LG Electronics Inc.

KR

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Inventores

H. L. (pessoa física)

KR

H. K. (pessoa física)

KR

W. O. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

KR

73497/2001 · 23/11/2001

Resumo técnico

"COMPRESSOR DE MOVIMENTO ALTERNADO". Trata-se de um compressor de movimento alternado que inclui uma unidade de compressão fixa por uma primeira estrutura dentro de um invólucro hermético, para comprimir gás, um motor de acionamento fixo por uma segunda estrutura e por uma terceira estrutura dentro do invólucro hermético, um membro de apoio de mola conectado com um pistão da unidade de compressão e posicionado entre a primeira estrutura e a segunda estrutura, uma pluralidade de membros de conexão respectivamente conectando a primeira e a segunda estruturas e possuindo um espaço predeterminado na direção circunferencial da primeira e da segunda estruturas, uma primeira mola instalada entre a primeira estrutura e o membro de apoio de mola, uma segunda mola instalada entre o membro de apoio de mola e a segunda estrutura, onde cada extremidade da primeira e da segunda molas está posicionada em um espaço entre os membros de conexão. Portanto, o compressor pode ser miniaturizado e o espaço de instalação do compressor pode ser substancialmente reduzido.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2524 de 21-05-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/09/2019

RPI 2540

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

21/05/2019

RPI 2524

Concessão da patente

#16.1

16/11/2010

RPI 2080

Deferimento

#9.1

23/02/2010

RPI 2042

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/09/2003

RPI 1705

Pedido de patente depositado

#2.1

27/08/2002

RPI 1651

Monitoramento de patentes

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