Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
26/07/2011
RPI 2116
Dados do pedido
Número
PI0202801Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 26/07/2011 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/07/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. F. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
P. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"MOTOR DE GRAVIDADE / EMPUXO". É um sistema caracterizado pela combinação da força gravitacional e o empuxo Arquimediano, que são forças antagônicas, quando um corpo está submerso em um meio líquido. O ciclo de funcionamento deste sistema, caracteriza-se pelo princípio que o peso de um corpo, sino (1) sujeito a força gravitacional , em queda dentro de um tanque (2) contendo líquido, percorrendo certa altura desde tanque, aciona uma corrente de tração (6) ligada a um eixo primário (3), transferindo energia cinética do corpo em queda em energia mecânica motriz. Parte desta energia mecânica (força motriz), pode ser aplicada na mais variadas formas (geração de eletricidade, acionamento de máquinas, bombas hidráulicas, etc). O Empuxo Arquimediano, modulado pela admissão de ar, faz com que o sino retorne a superfície do líquido (Peso menor que o Empuxo) e, quando este ar retido no interior do sino é liberado (Peso maior que o Empuxo), refazendo o ciclo, com uma nova queda. O motor apresenta construção simples de baixa complexidade técnica, não poluente por não consumir qualquer tipo de combustível sólido, líquido ou gasoso, em ciclo normal de funcionamento, excetuando-se o momento de arranque inicial do sistema (manual, elétrico ou por outro motor).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
26/07/2011
RPI 2116
#9.2
Indeferido com base no Art. 15 da LPI
10/05/2011
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#7.1
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