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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A SÍNTESE RÁPIDA DE UM PEPTÍDEO EM SOLUÇÃO EM UM SOLVENTE ORGÂNICO OU EM UMA MISTURA DE SOLVENTES ORGÂNICOS, E, MÉTODOS PARA A SÍNTESE COMBINATÓRIA DE COLEÇÕES DE PEPTÍDEO E PARA A SÍNTESE DE PEPTÍDEO AUTOMATIZADA EM SOLUÇÃO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0202783

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/07/2002

Publicação

10/06/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito18/07/02
  2. Publicação10/06/03
  3. Exame
  4. Deferimento10/05/16
  5. Concessão05/07/16
  6. Em vigor18/07/22

Patente concedida em 05/07/2016 e em vigor até 18/07/2022. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:18/07/2022

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Akzo Nobel N.V.

NL

MERCK SHARP & DOHME B.V

NL

MSD OSS B.V.

NL

N.V. Organon

NL

ORGANON BIOSCIENCES NEDERLAND B.V

NL

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. H. (pessoa física)

NL

I. E. (pessoa física)

NL

P. K. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

01202753.8 · 19/07/2001

Resumo técnico

"PROCESSO PARA A SÍNTESE RÁPIDA DE UM PEPTÍDEO EM SOLUÇÃO EM UM SOLVENTE ORGÂNICO OU EM UMA MISTURA DE SOLVENTES ORGÂNICOS, MÉTODOS PARA A SÍNTESE COMBINATÓRIA DE COLEÇÕES DE PEPTÍDEO E PARA A SÍNTESE DE PEPTÍDEO AUTOMATIZADA EM SOLUÇÃO, E, PEPTÍDEO OU UMA MISTURA DE PEPTÍDEOS". A presente invenção refere-se a um processo para a sintese rápida de um peptídeo em solução, o processo compreendendo os ciclos repetitivos das etapas (a)-(d): (a) uma etapa de acoplamento, usando um excesso de componente carboxílico ativado para acilar um componente amino, (b) uma etapa de resfriamento brusco na qual um removedor é usado para remover funções carboxílicas ativadas residuais, na qual o removedor também pode ser usado para a desproteção do peptídeo crescente, (c) uma ou mais extrações aquosas e opcionalmente, (d) uma etapa de desproteção separada, após uma ou mais etapas de extração aquosa, caracterizado pelo fato de que o processo compreende pelo menos uma etapa (b), referida como a etapa (b'), na qual uma amina compreendendo um ânion livre ou um ânion latente é usada como um removedor de funções carboxílicas ativadas residuais. Durante o processo desta invenção o peptídeo crescente não precisa ser isolado até ter sido obtida a seqüência de peptídeo final. Este processo elevadamente eficiente é útil para a produção de oligo- e polipeptídeos de alta pureza.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

05/07/2016

RPI 2374

Deferimento

#9.1

10/05/2016

RPI 2366

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/11/2015

RPI 2341

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/06/2015

RPI 2317

Transferência deferida

#25.1

29/10/2014

RPI 2286

Transferência deferida

#25.1

14/10/2014

RPI 2284

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

19/08/2014

RPI 2276

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

15/10/2013

RPI 2232

Transferência deferida

#25.1

16/04/2013

RPI 2206

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

19/04/2011

RPI 2102

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Akzo Nobel N.V.

03/04/2007

RPI 1891

Publicação antecipada

#3.2

10/06/2003

RPI 1692

Pedido de patente depositado

#2.1

20/08/2002

RPI 1650

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