(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

FIO-MÁQUINA DE AÇO DE ALTO-CARBONO COM SUPERIOR TREFILABILIDADE E MÉTODO PARA SUA PRODUÇÃO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0202725

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/06/2002

Publicação

13/05/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito28/06/02
  2. Publicação13/05/03
  3. Exame
  4. Deferimento20/10/09
  5. Concessão29/06/10
  6. Extinto02/08/22

Patente concedida em 29/06/2010 e depois extinta em 02/08/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Kabushiki Kaisha Kobe Seiko Sho (Kobe Steel, Ltd.)

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

H. H. (pessoa física)

JP

M. N. (pessoa física)

JP

T. M. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2001-196066 · 28/06/2001

Resumo técnico

"FIO-MÁQUINA DE AÇO DE ALTO-CARBONO COM SUPERIOR TREFILABILIDADE E MÉTODO PARA SUA PRODUÇÃO". Fio-máquina de aço de alto-carbono com trefilabilidade superior tendo a seguinte composição química (% em massa): C 0,6-1,0% Si 0,1-1,5% Mn 0,3-0,9% P não mais 0,02% S não mais 0,03% N não mais 0,005% (opcionalmente, Nb: 0,020-0,050% e V: 0,05-0,02%) sendo remanescentes Fe e inevitáveis impurezas, e a perlita contribuindo na estrutura em não menos que 95% da área e a estrutura se caracterizando pelo fato de a perlita contribuir com não menos que 95% em área e de a perlita ter um diâmetro de nódulo médio (P ) não maior que 30 m um espaço de lamela médio (S nm) não menor que 100 nm de modo ser maior que zero o valor de F a partir da fórmula abaixo. F= 350,3/ S+130,3/ P-51,7

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2676 de 19-04-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/08/2022

RPI 2691

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

19/04/2022

RPI 2676

Concessão da patente

#16.1

29/06/2010

RPI 2060

Deferimento

#9.1

20/10/2009

RPI 2024

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/05/2009

RPI 2000

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/05/2003

RPI 1688

Pedido de patente depositado

#2.1

20/08/2002

RPI 1650

Relacionados

Do mesmo titular

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.