Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 03/09/2019, observadas as condições legais
03/09/2019
RPI 2539
Dados do pedido
Número
PI0202715Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 03/09/2019 e em vigor até 26/06/2022. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:26/06/2022
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP
SP, BR
Inventores
F. M. (pessoa física)
BR
M. V. (pessoa física)
BR
M. T. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"REFLECTÔMETRO COLORIMÉTRICO PORTÁTIL DE BAIXO CUSTO". Refere-se a presente invenção à um reflectômetro colorimétrico portátil de baixo custo, caracterizado por: a) Pela construção simples, robusta e portátil. b) Por permitir a realização de medidas de reflectância mesmo em campo. c) Para a sua construção são usados: I)LED para fonte emissora de luz ii) LDR ou foto-diodo ou foto-transistor ou outro mini sensor de luz adequado. d) A sua construção pode ser feita com qualquer material polimérico adequado ou metal ou outro material que permita a confecção das peças e que tenha inércia química em relação às espécies analisadas com o uso do instrumento. e) As medições de reflectância podem ser feitas com o uso de um medidor de resistência elétrica, um ohmímetro ou um multímetro,no caso do uso de LDR ou de circuito eletrônico simples e de baixo custo, qualquer que seja o detetor utilizado. f) As suas dimensões são pequenas, por exemplo, as mostradas na figura esquemática, que podem variar para mais ou para menos de acordo com o interesse. g) O formato é variável, embora o desenho esquemático mostre formas circulares.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 03/09/2019, observadas as condições legais
03/09/2019
RPI 2539
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
20/08/2019
RPI 2537
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
30/04/2019
RPI 2521
Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60(sessenta) dias desta publicação. [120]
21/08/2018
RPI 2485
#12.2
16/11/2016
RPI 2393
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o Art .8º combinado com Art. 13 da LPI
12/04/2016
RPI 2362
#7.1
19/05/2015
RPI 2315
#3.1
11/05/2004
RPI 1740
#2.1
20/08/2002
RPI 1650
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