Indeferimento
#9.2
Indeferido com base no Artigo 8º combinado com o Artigo 13 da LPI.
10/05/2005
RPI 1792
Dados do pedido
Número
PI0202640Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 10/05/2005. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/05/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
H. F. (pessoa física)
MA, BR
Inventores
H. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DIRECIONADOR DE VOTO". A presente invenção, que em apenas um elemento, conjuga as funções de auxiliar o eleitor analfabeto na hora de votar, e facilitar aos alfabetizados a votar em seu candidato com segurança. O dito direcionador de voto é constituído por um cartão (1) com dimensões compatíveis com o teclado da urna eletrônica, onde nas laterais existem dobras (5) e (23) para dar altura do cartão ao teclado da urna eletrônica. Segue na parte superior do cartão um sistema de informação (19), baseado em figuras de diversas cores, formado pela impressão do desenho de uma seta (4), indicando o sentido e a ordem das teclas que devem ser apertadas. Dentro da seta (4) o desenho das teclas (8), (9), (10), (20) e (21), que devem ser pressionadas para votar, envolvidas de figuras geométricas circulares (2), (3), (7), (17) e (18), preenchidas com diferentes cores, que caracterizam o sistema de informação (19). No resto do cartão existem perfurações (11), (14) e (15) coincidentes ao tamanho das teclas da urna eletrônica, e correspondentes ao número do candidato (8), (9), (20) e (21) e tecla de confirmação do voto (10). Nas bordas das perfurações há impressões de formas geométricas circulares (12), (13) e (16) preenchidas uma de cada cor, sendo assim, não poderá ter forma geométrica circular ao redor das perfurações (11), (14) e (15), preenchidas com cores repetidas. Mais abaixo terá a impressão da foto (6) e do nome do candidato (22) como também da sigla do partido (22) que pertence, que aparecerá no visor da urna.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indeferido com base no Artigo 8º combinado com o Artigo 13 da LPI.
10/05/2005
RPI 1792
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