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Dado oficial do INPI

EQUIPAMENTO E SISTEMA PARA MEDIÇÃO DA VELOCIDADE DE VEÍCULOS, COM A FUNÇÃO DE MONITORAR AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE FAIXA DE PEDESTRES

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0202623

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/05/2002

Publicação

29/04/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito22/05/02
  2. Publicação29/04/03
  3. Exame
  4. Indeferido24/02/15
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 24/02/2015 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/02/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Splice do Brasil - Telecomunicações e Eletrônica S.A.

SP, BR

Splice Indústria Comércio e Serviços Ltda.

SP, BR

Inventores

M. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"EQUIPAMENTO E SISTEMA PARA MEDIÇÃO DA VELOCIDADE DE VEÍCULOS, COM A FUNÇÃO DE MONITORAR AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRES". Objeto desta solicitação de Patente de Invenção, consiste, segundo o fluxograma operacional da figura 1, de uma supervisão de laços magnéticos (1), interligada, de forma associada, à parada sobre a faixa? (2); avanço de sinal? (3); e excesso de velocidade (4), de maneira que tais parâmetros estejam, interligados a um bloco (5) de obtenção de imagem digital; podendo o sistema aplicar-se ao controle de duas ou quatro pistas. Num primeiro estágio da invenção, o equipamento foi desenvolvido para medir velocidade dos veículos que trafegam sobre as faixas monitoradas e proceder a autuação, por meio da obtenção da imagem fotográfica, quando a velocidade detectada for superior à permitida no local. Posteriormente, para uso numa condição mais ampla, ou seja, num segundo estágio da invenção, foi desenvolvida a facilidade complementar de monitorar a situação de avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestres, que consiste basicamente em um pacote de software e o uso de uma câmera fotográfica digital de alta resolução (maior que 2 Mega Pixels), em substituição às câmeras de vídeo monocromáticas utilizadas quando o equipamento é configurado para a operação como radar de velocidade somente. Esta câmera é responsável pela captura das imagens dos veículos infratores e do contexto geral da localidade, gerando prova fotográfica indiscutível da infração cometida.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

24/02/2015

RPI 2303

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o artigo 8º combinado com artigo13 da LPI

18/11/2014

RPI 2289

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

22/07/2014

RPI 2272

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Splice do Brasil - Telecomunicações e Eletrônica S/A

02/01/2007

RPI 1878

Publicação antecipada

#3.2

29/04/2003

RPI 1686

Pedido de patente depositado

#2.1

13/08/2002

RPI 1649

Monitoramento de patentes

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