Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
24/02/2015
RPI 2303
Dados do pedido
Número
PI0202623Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 24/02/2015 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/02/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Splice do Brasil - Telecomunicações e Eletrônica S.A.
SP, BR
Splice Indústria Comércio e Serviços Ltda.
SP, BR
Inventores
M. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"EQUIPAMENTO E SISTEMA PARA MEDIÇÃO DA VELOCIDADE DE VEÍCULOS, COM A FUNÇÃO DE MONITORAR AVANÇO DE SINAL VERMELHO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRES". Objeto desta solicitação de Patente de Invenção, consiste, segundo o fluxograma operacional da figura 1, de uma supervisão de laços magnéticos (1), interligada, de forma associada, à parada sobre a faixa? (2); avanço de sinal? (3); e excesso de velocidade (4), de maneira que tais parâmetros estejam, interligados a um bloco (5) de obtenção de imagem digital; podendo o sistema aplicar-se ao controle de duas ou quatro pistas. Num primeiro estágio da invenção, o equipamento foi desenvolvido para medir velocidade dos veículos que trafegam sobre as faixas monitoradas e proceder a autuação, por meio da obtenção da imagem fotográfica, quando a velocidade detectada for superior à permitida no local. Posteriormente, para uso numa condição mais ampla, ou seja, num segundo estágio da invenção, foi desenvolvida a facilidade complementar de monitorar a situação de avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestres, que consiste basicamente em um pacote de software e o uso de uma câmera fotográfica digital de alta resolução (maior que 2 Mega Pixels), em substituição às câmeras de vídeo monocromáticas utilizadas quando o equipamento é configurado para a operação como radar de velocidade somente. Esta câmera é responsável pela captura das imagens dos veículos infratores e do contexto geral da localidade, gerando prova fotográfica indiscutível da infração cometida.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
24/02/2015
RPI 2303
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o artigo 8º combinado com artigo13 da LPI
18/11/2014
RPI 2289
#7.1
22/07/2014
RPI 2272
#25.1
Transferido de: Splice do Brasil - Telecomunicações e Eletrônica S/A
02/01/2007
RPI 1878
#3.2
29/04/2003
RPI 1686
#2.1
13/08/2002
RPI 1649
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