Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2217 de 02/07/2013.
18/02/2014
RPI 2250
Dados do pedido
Número
PI0202608Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Universidade Estadual de Campinas - Unicamp
SP, BR
Inventores
M. S. (pessoa física)
BR
M. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"ELASTÔMERO-TERMOPLÁSTICO OBTIDO POR EXTRUSÃO A PARTIR DE BORRACHA DE PNEU MOÍDA E POLIÉSTERES RECICLADOS" . A patente descreve um processo para obtenção de elastômero-termoplástico a partir de borracha de pneu moída e poliéster pós-consumo obtido por extrusão (que é um processo contínuo e simples) seguido de injeção. A borracha de pneu é previamente separada de outros materiais que fazem parte do pneu como o aço e a fibra de poliamida, posteriormente ela é moída até granulometria adequada. Os poliésteres atualizados para a obtenção do produto são moídos apresentando-se na forma granulada sendo totalmente pós-consumo. O elastômero-termoplástico obtido por extrusão foi posteriormente injetado indicando um potencial de aplicação na indústria de eletrodomésticos, automotiva, construção civil e outras. Além da possibilidade de utilização de outros processos apos a extrusão como a termoformagem. Este produto apresenta a vantagem de ser produzido por um processo contínuo, utilizar polímero pós-consumo, tanto o poliéster como a borracha do pneu reduzindo assim a disposição dos mesmos em aterros sanitários, lixões, etc.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2217 de 02/07/2013.
18/02/2014
RPI 2250
#8.6
Referente à 11ª anuidade, conforme art. 10 da res. 66/2013 da LPI.
02/07/2013
RPI 2217
#15.22
Reconhecido obstáculo administrativo e devolvidos 25 dias, nos termos do artigo 221 § 2º da LPI e resolução 116/2004.
03/04/2012
RPI 2152
ANULADA A PUBLICAÇÃO DA MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO POR TER SIDO INDEVIDA.
20/12/2011
RPI 2137
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
01/11/2011
RPI 2130
#9.2
05/07/2011
RPI 2113
#15.22
Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 28 dias para manifestação à ciência de parecer, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e da resolução 116/04.
22/02/2011
RPI 2094
#7.1
26/10/2010
RPI 2077
#3.1
11/05/2004
RPI 1740
#2.1
13/08/2002
RPI 1649
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