Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
05/11/2013
RPI 2235
Dados do pedido
Número
PI0202492Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 05/11/2013 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/11/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. G. (pessoa física)
PR, BR
E. S. (pessoa física)
PR, BR
V. U. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
E. S. (pessoa física)
BR
V. U. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"COMPOSTO PARA ARTEFATOS DE CIMENTO EM GERAL". Descreve-se a presente patente como um composto para artefatos de cimento em geral que, de acordo com as suas características, possui como princípio a obtenção de um composto formulado a base de cimento, saibro, borracha e água, com vistas a confecção e obtenção diferenciada de artefatos de cimento para uso em construção civil em geral. O presente composto compõem-se de um produto final em massa consistente que, por suas características próprias, é obtido mediante um processo específico e uma composição geral baseada em proporções definidas de cimento, argila na forma arenosa (isenta de argila), borracha na forma de raspa ou residual e água, de modo a possibilitar a obtenção de um excelente produto final para utilização na confecção dos mais diversos tipos de artefatos de cimento para construção civil, isto é, peças para saneamento, pavimentos e outros, com redução de materiais e de custos, aliado a excelente segurança na obtenção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
05/11/2013
RPI 2235
#9.2
14/08/2012
RPI 2171
#7.1
27/12/2011
RPI 2138
27/07/2010
RPI 2064
#8.6
Referente à 3ª, 4ª e 5ª anuidades.
24/03/2009
RPI 1994
#25.1
Transferido parte dos Direitos de: Ecivio André da Silva
30/09/2008
RPI 1969
#25.3
A fim de atender a Transferência requerida através da Petição nº 015080000461/PR de 13/02/2008, faça constar assinatura do cessionário.
25/03/2008
RPI 1942
#25.2
Indeferido o pedido de transferência requerida através da petição nº 001025/PR de 07/07/2004, por falta de cumprimento da exigência publicada na RPI 1800 de 05/07/2005.
04/04/2006
RPI 1839
#25.3
A fim de atender ao pedido de transferência de titularidade, favor apresentar o documento de cessão constando as assinaturas de todos os envolvidos: o cedente, os cessionários e as testemunhas, com as firmas reconhecidas das mesmas.
05/07/2005
RPI 1800
#3.1
11/05/2004
RPI 1740
#2.1
06/08/2002
RPI 1648
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