10.1
Referência: Conforme solicitado através da petição INPI/PAPA 000751 de 08.06.2007.
07/08/2007
RPI 1909
Dados do pedido
Número
PI0202354Tipo
Depósito
Publicação
O próprio depositante desistiu do pedido. O processo foi encerrado sem chegar a patente.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/08/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
O. S. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
O. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"EQUIPAMENTO PARA GERAR ENERGIA ELÉTRICA". O presente relatório descritivo refere-se a uma patente de invenção para equipamento para gerar energia, pertencente ao campo dos equipamentos geradores de energia elétrica, que foi desenvolvido para proporcionar auto-suficiência em energia para pequenos consumidores rurais, particularmente aqueles em propriedades que não tenham rios ou quedas d'água e compreendido por reservatório de água elevado (1); por coluna de concreto (10) que suporta o reservatório; por tubulação de saída de água (20), derivada do fundo do reservatório (1), na qual circula a água por gravidade, e que reduz de diâmetro ao longo de sua extensão para acelerar o fluxo de água; por roda de água "Pelvi" (40), na entrada da qual se liga a tubulação (20); por uma caixa de água (50), na qual se liga a saída de água da roda "Pelvi"(40); por redutor (60), com o eixo acoplado, através de correia (61), no eixo da roda "Pelvi"(40) e arranjado para aumentar a rotação; por um gerador (70) acoplado na saída do redutor (60); por caixa de voltagem (80), ligada na saída do gerador; dito equipamento é compreendido ainda por ramal de reutilização de água, composto por tubulação (90) derivada da caixa de água (50); por bomba de recalque de água (100), na entrada da qual se liga a mencionada tubulação (90); por tubulação (110) ligada na saída da bomba e na entrada no reservatório (1).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Referência: Conforme solicitado através da petição INPI/PAPA 000751 de 08.06.2007.
07/08/2007
RPI 1909
#3.1
08/09/2004
RPI 1757
Baseado no art. 216 § 1º da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.
04/05/2004
RPI 1739
#2.1
16/07/2002
RPI 1645
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Monitoramento de patentes
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