Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2103 de 26/04/2011.
08/11/2011
RPI 2131
Dados do pedido
Número
PI0202318Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/11/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Azionaria Costruzioni Macchine Automatiche A.C.M.A. S.P.A.
IT
Inventores
S. C. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IT
BO2001A000394 · 21/06/2001
Resumo técnico
"UNIDADE PARA ALIMENTAÇÃO DE UMA SUCESSÃO ORDENADA DE PRODUTOS PARA UMA ESTAÇÃO DE DESCARREGAMENTO". Uma unidade para alimentação de uma sucessão ordenada de produtos (2) para uma estação de descarregamento (3) compreende: um dispositivo de arranjo (4) incluindo um primeiro e um segundo transportador (6, 7), cada um constituindo uma primeira e uma segunda porção (29, 32) em uma trajetória de alimentação (P) cujo comprimento total é a soma das duas porções que variam complementarmente em comprimento uma em relação à outra; um dispositivo (8) para alimentação de produtos (2) para o primeiro transportador (6) em conjuntos (5); um dispositivo de transferência (34) localizado entre as porções transportadoras (29, 32) acoplado aos transportadores (6, 7), e designado para variar complementarmente os comprimentos das porções (29, 32). O dispositivo de transferência (34) compreende duas correias resilientes (40, 41) que transferem os produtos (2) a partir da primeira para a segunda porção (29, 32). O dispositivo (8) é ciclicamente móvel e, conseqüentemente, o primeiro transportador (6) e o dispositivo de transferência (34) são ciclicamente móveis de acordo com uma lei de movimento e regulação dependente do movimento cíclico dos meios de alimentação (8). [Figura 1]
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2103 de 26/04/2011.
08/11/2011
RPI 2131
#8.6
referente á 8ª e 9ª a nuidades.
26/04/2011
RPI 2103
#3.1
08/04/2003
RPI 1683
#2.1
16/07/2002
RPI 1645
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