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Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]
29/05/2012
RPI 2160
Dados do pedido
Número
PI0202305Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 29/05/2012 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/05/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. T. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
S. T. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PORTA-GRADE PARA FIXAÇÃO NOS BATENTES DE PORTAS PARA PRENDER CRIANÇAS OU ANIMAIS DOMÉSTICOS E SUAS FORMAS DE TRAVAMENTO". Constituído por uma porta-grade (1) e (11) composta por estrutura de sustentação em forma de "U" (2) com projeções de apoio no solo (3) e fixados elementos de fechamento laterais (4) e projeções cilíndricas com rosca interna para parafuso de fixação (5) com parafuso extensor de apoio (6), onde podem ser fixados elementos gradeados complementares laterais (7); a estrutura de sustentação (2) tem fixada um suporte com orifício vertical passante (8) do pino (9) da articulação superior da porta gradeada (10), e de orifício para a recepção do pino (11) da articulação inferior da porta gradeada (10), que permitem um movimento axial para cima para, na porta-grade (1) permitir a retirada das travas superiores (12) e inferiores (13) e, na versão da porta-grade (1'), permitir a retirada da travas inferiores (13) da porta gradeada (10) após a abertura da trava superior com fechamento e travamento rápido (15), cujo desenvolvimento visa obter uma forma de fechamento por grade em portas comuns para evitar que crianças pequenas ou animais domésticos saiam para os corredores dos prédios ou para a rua sem o conhecimento das pessoas responsáveis.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]
29/05/2012
RPI 2160
Republicado o despacho 15.7 publicado na RPI 2044 de 09/03/2010, haja vista existência de erro material no teor do despacho. Onde se lê " uma vez que o pedido já se encontra em análise", leia-se " não atende o disposto no art. 7º da Resolução 191/08.
19/07/2011
RPI 2115
#12.2
09/11/2010
RPI 2079
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) da LPI
03/08/2010
RPI 2065
Desconheço a petição nº 018090043599 de 18/09/2010, com base no dispositivo no Art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, uma vez que o pedido já se encontra em análise, sendo desnecessário requerimento de exame prioritário para o mesmo.
09/03/2010
RPI 2044
#7.1
26/01/2010
RPI 2038
#3.1
04/05/2004
RPI 1739
#2.1
16/07/2002
RPI 1645
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