Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho publicado na RPI 1980 de 16/12/2008.
26/01/2010
RPI 2038
Dados do pedido
Número
PI0202296Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/01/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Cecon, Ferreira & Cia LTDA.
PR, BR
Inventores
D. F. (pessoa física)
BR
J. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"QUEIMADOR DE BIOMASSA". Constituído externamente por silo alimentador (1) e caixa do queimador (2); pode ser implementado em aplicações onde a fonte de calor contínua é necessária; como em substituição aos queimadores de óleo e gás em caldeiras e fornalhas, secadores de grãos na agroindústria, fornalhas a lenha, cerâmicas entre outras. A vantagem que o equipamento QUEIMADOR DE BIOMASSA apresenta é, uma configuração de construção ideal para utilizar como fonte de calor um combustível ecológico, conhecido como Biomassa. Seu sistema automatizado de alimentação apresenta vantagens como limpeza, facilidade e organização na estocagem do combustível. O silo alimentador (1) estoca combustível e através de uma rosca de alimentação (9) montada em sua base alimenta o queimador (2). Externamente, o queimador (2), que têm como função concentrar a caloria gerada e direcioná-la, é constituído por um exaustor (6) acionado por motor elétrico (7), tampa do queimador (3), canhão (4) de saída e tampa do cinzeiro (8); e internamente constituído por uma camada de tijolos refratários (19) e uma segunda camada de tijolos maciços (20), entrada de ar (16) do exaustor (6), entrada de combustível pela caixa de entrada (13), suporte (15) para as grelhas de queima (14) e corpo do cinzeiro (18).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho publicado na RPI 1980 de 16/12/2008.
26/01/2010
RPI 2038
#8.6
Referente a 5ª anuidade.
16/12/2008
RPI 1980
#3.1
04/05/2004
RPI 1739
#2.1
16/07/2002
RPI 1645
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Monitoramento de patentes
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