Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
19/12/2006
RPI 1876
Dados do pedido
Número
PI0202287Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 07/06/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/12/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. S. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
M. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"SISTEMA DE AUTO-ATENDIMENTO IMOBILIÁRIO". Compreende a presente patente de invenção um sistema de informações imobiliárias baseado na utilização de terminal(is) eletrônico(s) de consulta interativa, prevendo duas situações de operação: a) transações genericamente denominadas OFERTA DE IMÓVEIS (1) e transações imobiliárias, genericamente denominadas PROCURA POR IMÓVEIS (2). Na primeira situação, para atender qualquer pessoa interessada pode divulgar e/ou efetuar transações imobiliárias com imóvel, de sua propriedade ou de terceiros, tais como: venda à vista, a prazo, com pagamento parcelado, etc.; transferência de financiamentos imobiliários, consórcios imobiliários e afins; locação, inclusive para temporada; permutas de imóveis com ou sem torno; venda de imóveis na planta ou em construção; demais modalidades de transação imobiliária que envolvam a oferta de imóveis. Na segunda situação, para atender qualquer pessoa interessada em procurar imóveis disponibilizados no mercado por terceiros, tais como: compra à vista, a prazo, com pagamento parcelado, etc.; assumir financiamentos imobiliários, consórcios imobiliários e afins, de quem deseja transferi-los; locar de terceiros, inclusive para temporada; permutas de imóveis com ou sem torno; uso de imóvel próprio na aquisição de um outro imóvel; aquisição de imóveis na planta ou em construção; demais modalidades de transação imobiliária que envolvam a procura por imóveis.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
19/12/2006
RPI 1876
#11.1
29/08/2006
RPI 1860
#3.1
21/09/2004
RPI 1759
Baseado no art. 216 § 1º da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.
01/06/2004
RPI 1743
#2.1
16/07/2002
RPI 1645
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