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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE AUTO-ATENDIMENTO IMOBILIÁRIO

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0202287

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/06/2002

Publicação

21/09/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito07/06/02
  2. Publicação21/09/04
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 07/06/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/12/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. S. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

M. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"SISTEMA DE AUTO-ATENDIMENTO IMOBILIÁRIO". Compreende a presente patente de invenção um sistema de informações imobiliárias baseado na utilização de terminal(is) eletrônico(s) de consulta interativa, prevendo duas situações de operação: a) transações genericamente denominadas OFERTA DE IMÓVEIS (1) e transações imobiliárias, genericamente denominadas PROCURA POR IMÓVEIS (2). Na primeira situação, para atender qualquer pessoa interessada pode divulgar e/ou efetuar transações imobiliárias com imóvel, de sua propriedade ou de terceiros, tais como: venda à vista, a prazo, com pagamento parcelado, etc.; transferência de financiamentos imobiliários, consórcios imobiliários e afins; locação, inclusive para temporada; permutas de imóveis com ou sem torno; venda de imóveis na planta ou em construção; demais modalidades de transação imobiliária que envolvam a oferta de imóveis. Na segunda situação, para atender qualquer pessoa interessada em procurar imóveis disponibilizados no mercado por terceiros, tais como: compra à vista, a prazo, com pagamento parcelado, etc.; assumir financiamentos imobiliários, consórcios imobiliários e afins, de quem deseja transferi-los; locar de terceiros, inclusive para temporada; permutas de imóveis com ou sem torno; uso de imóvel próprio na aquisição de um outro imóvel; aquisição de imóveis na planta ou em construção; demais modalidades de transação imobiliária que envolvam a procura por imóveis.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

19/12/2006

RPI 1876

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

29/08/2006

RPI 1860

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/09/2004

RPI 1759

6.7

Baseado no art. 216 § 1º da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.

01/06/2004

RPI 1743

Pedido de patente depositado

#2.1

16/07/2002

RPI 1645

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