Republicação - classificação IPC
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: F24J 2/46
05/10/2021
RPI 2648
Dados do pedido
Número
PI0202227Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 20/09/2011 e depois extinta em 10/07/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Aquecedor Solar Transsen Ltda.
SP, BR
Transen Indústria e Comércio Ltda.
SP, BR
Inventores
L. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"COLETOR SOLAR PARA PISCINA". Constituído em forma de painéis utilizando tubos de polipropileno (PP) ou similar, com tratamento de resistência aos raios UV, onde ditos painéis têm, como junção, conexões auto-ajustáveis à prova de pressão de trabalho, cada painel sendo constituído por dois tubos de distribuição extremos (1) entre os quais têm acoplados paralelamente os vários tubos de elevação (2), consistindo as conexões auto-ajustáveis em prover as extremidades dos tubos de distribuição (1) com filetes em espiral (3), através dos quais é procedida a ligação dos vários painéis entre si, utilizando-se um anel de conexão (4) dotado com dois dentes (5) conformados no centro do seu perímetro interno em posições diametralmente opostas e, ainda, anéis de vedação (6).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: F24J 2/46
05/10/2021
RPI 2648
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2463 de 20-03-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
10/07/2018
RPI 2479
#21.6
Referente à 16ª anuidade.
20/03/2018
RPI 2463
#16.1
20/09/2011
RPI 2124
#9.1
09/03/2011
RPI 2096
#6.1
21/09/2010
RPI 2072
#7.1
23/03/2010
RPI 2046
#6.1
18/08/2009
RPI 2015
Desconheço a petição nº 026090000001 de 05/01/2009 , com base no disposto no Art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, uma vez que o interessado não tem legitimidade para o ato
14/04/2009
RPI 1997
Referente ao despacho 15.24 publicado na RPI nº 1994 de 24/03/2009.
07/04/2009
RPI 1996
24/03/2009
RPI 1994
#25.4
Alterado de: Transen Indústria e Comércio Ltda.
10/04/2007
RPI 1892
#25.7
Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 018060064990/SP de 23/06/2006.
19/12/2006
RPI 1876
#3.1
27/04/2004
RPI 1738
#2.1
16/07/2002
RPI 1645
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