Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO RPI 2187 DE 05/12/2012, UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
09/04/2013
RPI 2205
Dados do pedido
Número
PI0202122Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 09/04/2013 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/04/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. B. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
M. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"SUCO EM PÓ ARTIFICIAL OU NATURAL CONCENTRADO NA PORCÃO INDIVIDUAL". Tal projeto prova sua viabilidade, pois o mesmo não é oferecido ao mercado e aos consumidores, quando colocado a venda o mesmo irá beneficiar todos os tipos de consumidores, tais como: pessoas que morram sozinhas, ou que devido a falta de tempo no dia a dia necessitam fazer refeições ou lanches rápidos, famílias em que não há acordo no sabor do suco a ser consumido na refeição, podendo assim cada integrante da família utilizar o suco na porção individual no sabor que desejar , ou qualquer consumidor que deseje saborear o suco natural ou artificial , sem precisar diluir o produto em grande quantidade de água. O produto suco em pó artificial ou natural concentrado na porção individual, tem a vantagem de ser totalmente aproveitável , não havendo desperdício algum , pois o conteúdo do invólucro ira gerar a porção ideal para uma refeição ou lanche,'fato que não ocorre com os sucos em pó artificiais e naturais concentrados já citados anteriormente (rendimento de 1 a 4,5 litros), pois mesmo que tais produtos fossem fracionados para gerar porções menores, o restante do produto do invólucro teria de ser usado em outra ocasião , que pode ser de horas ou dias , comprometendo a qualidade do restante do produto contido no invólucro.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO RPI 2187 DE 05/12/2012, UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
09/04/2013
RPI 2205
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 13 da LPI.
05/12/2012
RPI 2187
#7.1
17/01/2012
RPI 2141
12/07/2011
RPI 2114
#8.6
Referente a 7ª e 8ª anuidade(s).
25/05/2010
RPI 2055
#3.1
06/04/2004
RPI 1735
#2.1
09/07/2002
RPI 1644
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