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Dado oficial do INPI

FECHO PARA UM TANQUE DE VEÍCULO AUTOMOTOR ALOJANDO COMBUSTÍVEL LÍQUIDO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0202106

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/06/2002

Publicação

22/04/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito05/06/02
  2. Publicação22/04/03
  3. Exame
  4. Deferimento24/11/09
  5. Concessão21/09/10
  6. Extinto12/01/21

Patente concedida em 21/09/2010 e depois extinta em 12/01/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TI Group Automotive Systems (Fuldabrück) GmbH

DE

Inventores

K. A. (pessoa física)

DE

W. Z. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

01 114097.7 · 09/06/2001

Resumo técnico

"FECHO PARA UM TANQUE DE VEÍCULO AUTOMOTOR ALOJANDO COMBUSTÍVEL LÍQUIDO". Um fecho para um tanque de um veículo automotor alojando combustível líquido, consistindo em um elemento de fecho giratório (1) fixado de modo soltável sobre uma tubulação de enchimento (2) do tanque com uma tubuladura (4) se conectando a um órgão de tampa (3), se projetando para dentro da tubuladura de enchimento (2), na região de cuja área lateral externa (8) está disposto ao menos um anel de vedação (10) encostando em uma área de vedação da tubuladura de enchimento (2). Para garantia do funcionamento da vedação, está previsto que na tubuladura de enchimento (2) está previsto um segmento de tubo protetor (11), fixado com sua extremidade (12) oposta à extremidade livre (15) da tubuladura de enchimento (2) na tubuladura de enchimento (2), para a área de vedação da tubuladura de enchimento (2), e o segmento de tubo protetor (11) forma, juntamente com a tubuladura de enchimento (2), uma câmara de alojamento (13) para a tubuladura (4) do elemento de fecho giratório (1).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2594 de 24-09-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/01/2021

RPI 2610

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

24/09/2020

RPI 2594

Concessão da patente

#16.1

21/09/2010

RPI 2072

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada de Int.Cl.: F02M 37/00.

24/11/2009

RPI 2029

Deferimento

#9.1

24/11/2009

RPI 2029

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/04/2003

RPI 1685

Pedido de patente depositado

#2.1

09/07/2002

RPI 1644

Monitoramento de patentes

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