Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
05/12/2006
RPI 1874
Dados do pedido
Número
PI0202086Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 29/05/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/12/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
W. C. (pessoa física)
US
Inventores
J. H. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/302.319 · 29/06/2001
Resumo técnico
"EQUIPAMENTO UNIFICADO PARA FRENAGEM DE VAGÕES". Equipamento de frenagem unificado que pode possuir volume de fornecimento de ar integrado, relativamente pequeno e pode ser controlado eletronicamente. O equipamento pode incluir um cilindro do freio alojando um êmbolo, um par de câmaras de ar atuando nos lados opostos do êmbolo e um reservatório de ar. O acoplamento das câmaras de ar e do reservatório de ar entre si, uma fonte de pressão ou a atmosfera podem ser controlados por válvulas apropriadas para regular a pressão no cilindro do freio. As válvulas podem ser componentes de uma porção de válvula de controle eletrônico que pode ser conectada ao cilindro do freio. O equipamento de frenagem unificado pode empregar um cilindro do freio "automático", onde a pressão do ar é admitida em ambos os lados do êmbolo, porém atua sobre áreas de superfície desiguais providas nos lados opostos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
05/12/2006
RPI 1874
#11.1
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#3.1
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#2.1
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