Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
05/12/2006
RPI 1874
Dados do pedido
Número
PI0202042Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 23/05/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/12/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Smart Systems Telecomunicações LTDA.
SP, BR
Inventores
O. Y. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"LOCALIZADOR AUTOMOTIVO VIA REDE DE TELEFONIA CELULAR". A presente Patente de Invenção diz respeito a Localizador Automotivo Via Rede de Telefonia Celular, (1), caracterizado por ser constituído por um equipamento formado por processador (2), um carregador/alimentador (3) de telefone celular (4), um decodificador (%), uma interface (6) de controle para o aparelho celular (4) e uma interface (7) de conexão com o veículo (8). Está destinado ao uso embarcado em veículos (8) diversos com o objetivo de se localizar o veículo (8) utilizando-se das antenas das operadoras (10) de telefonia celular ou ERBs. (9) e através do processo de registro de um aparelho celular em uma ERB, a operadora (10) consegue determinar a localização desse aparelho pela área de cobertura (11) daquela ERB (9), permite também a instalação de um microfone e/ou auto-falante, permitindo a escuta da conversação mantida dentro da cabina do veículo (8).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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