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Dado oficial do INPI

ESRUTURA DE PROTEÇÃO PARA VEÍCULOS PROJETADA PARA SER USADA EM PARTICULAR NO CASO DE COLISÃO ENTRE UM VEÍCULO E UM PEDESTRE.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0202011

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/05/2002

Publicação

22/04/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito29/05/02
  2. Publicação22/04/03
  3. Exame
  4. Deferimento20/04/10
  5. Concessão28/12/10
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 28/12/2010 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Adlev S.R.L.

IT

Inventores

J. T. (pessoa física)

IT

M. V. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

MI2001A 001170 · 01/06/2001

Resumo técnico

"ESTRUTURA DE PROTEÇÃO PARA VEÍCULOS PROJETADA PARA SER USADA EM PARTICULAR NO CASO DE COLISÃO ENTRE UM VEÍCULO E UM PEDESTRE". Uma estrutura de proteção para veículos (10), projetada para ser usada, particularmente, no caso de impacto entre um veículo (10) e um pedestre (assim designado de impacto com pedestre), na qual pelo menos um elemento de absorção de energia ou amortecedor (16) é usado, posicionado, pelo menos parcialmente paralelo ao membro transversal frontal (17) do veículo (10); é além disso possível modificar o estilo externo (L) do veículo (10), levando o perfil do tampo (de motor) (11) para a frente e/ou além disso assegurar a inserção de um novo amortecedor (25), construído para trabalhar sobre a estrutura extrema frontal do veículo (10) posicionado abaixo do pára-choque (12), de maneira a obter vantagens em termos de segurança.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2257 de 08-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

08/04/2014

RPI 2257

Concessão da patente

#16.1

28/12/2010

RPI 2086

Deferimento

#9.1

20/04/2010

RPI 2050

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/04/2003

RPI 1685

Pedido de patente depositado

#2.1

02/07/2002

RPI 1643

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