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Dado oficial do INPI

DOBRADIÇA DE PORTA DE AUTOMÓVEL COM COMPONENTE REMOVÍVEL ADAPTADO PARA REMONTAGEM ESTRUTURAL.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0201924

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/05/2002

Publicação

22/04/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito23/05/02
  2. Publicação22/04/03
  3. Exame
  4. Deferimento03/05/11
  5. Concessão13/12/11
  6. Extinto10/08/21

Patente concedida em 13/12/2011 e depois extinta em 10/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Multimatic Inc.

CA

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Inventores

D. C. (pessoa física)

CA

J. S. (pessoa física)

GB

R. G. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CA

2.348.323 · 24/05/2001

Resumo técnico

"DOBRADIÇA DE PORTA DE AUTOMÓVEL COM COMPONENTE REMOVÍVEL ADAPTADO PARA REMONTAGEM ESTRUTURAL". Uma dobradiça de automóvel adaptada para facilitar a fixação removível de um painel de fechamento numa estrutura de corpo consiste em braços pivô de componentes superior e inferior adaptados para serem montados num painel de fechamento de veículo, um componente de corpo consistindo em portas pivô dos componentes de corpo superior e inferior adaptados para serem montados numa estrutura de corpo, um eixo geométrico pivô comum em torno do qual o componente de porta e o componente de corpo são adaptados para girar um em relação ao outro, e uma saliência cilíndrica adaptada para ser coaxialmente alinhada com o eixo geométrico pivô e fixada, estruturalmente ao braço pivô superior do componente de corpo e estendido acima do mesmo, de modo que o componente de porta fique adaptado para se intercalar sobre o referido componente de porta, posicionando, dimensionalmente, o painel de fechamento e a estrutura de corpo por meio de uma superfície cilíndrica de contato externo na saliência cilíndrica, assim como adaptada para ser mantida no conjunto por meio de um pino pivô, o qual é adaptado para se estender através dos braços pivô e dos componentes de dobradiça, a fim de produzir uma junta pivô de elemento suspenso duplo, totalmente estrutural.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2622 de 06-04-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/08/2021

RPI 2640

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

06/04/2021

RPI 2622

Concessão da patente

#16.1

13/12/2011

RPI 2136

Deferimento

#9.1

03/05/2011

RPI 2104

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/04/2010

RPI 2049

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/04/2003

RPI 1685

Pedido de patente depositado

#2.1

02/07/2002

RPI 1643

Monitoramento de patentes

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