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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE INJEÇÃO DE COMBUSTÍVEL DE CONTROLE ELETRÔNICO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0201833

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/05/2002

Publicação

23/03/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito15/05/02
  2. Publicação23/03/04
  3. Exame
  4. Deferimento24/08/10
  5. Concessão03/05/11
  6. Extinto27/06/17

Patente concedida em 03/05/2011 e depois extinta em 27/06/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/06/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. C. (pessoa física)

JP

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Inventores

H. M. (pessoa física)

JP

J. T. (pessoa física)

JP

R. E. (pessoa física)

JP

S. H. (pessoa física)

JP

T. N. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSITIVO DE INJEÇÃO DE COMBUSTÍVEL PARA CONTROLE ELETRÔNICO". O presente dispositivo é constituído de modo tal que uma bomba com êmbolo P é constituída por um cilindro 8, um êmbolo 10, que é montado de forma deslizável dentro desse cilindro para formar uma câmara de pressão 9, e uma bobina de solenóide 11 que aciona esse êmbolo; na seção inferior de um corpo 6, que compreende a bomba de êmbolo, uma seção de entrada 1 a, que é conectada à referida câmara de pressão pela operação do êmbolo, é provida e, na seção superior do referido corpo 6, uma seção de retorno lb, que retorna o combustível excedente para um tanque de combustível 2 é provida; e uma passagem de circulação 14 que guia uma parte do combustível que se ramifica da seção de entrada em direção à seção de retorno é provida entre o cilindro e a bobina de solenóide. Por conseguinte, um objetivo da presente invenção é suprimir a penetração do vapor no dispositivo de injeção de combustível e prover um dispositivo de injeção de combustível para controle eletrônico que seja econômico e tenha longa duração.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2410 de 14-03-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

27/06/2017

RPI 2425

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

14/03/2017

RPI 2410

Concessão da patente

#16.1

03/05/2011

RPI 2104

Deferimento

#9.1

24/08/2010

RPI 2068

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/02/2010

RPI 2041

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/03/2004

RPI 1733

Pedido de patente depositado

#2.1

18/06/2002

RPI 1641

Monitoramento de patentes

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