17/11/2009
RPI 2028
Arquivamento definitivo por descumprimento
8.11
REFERENTE AO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1980 DE 16/12/2008.
Patente de InvençãoPI0201795
Promati Automação de Processos LTDA.
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Resumo técnico
"DISPOSITIVO DE FIXAÇÃO E/OU MOVIMENTAÇÃO DE PARTES, CONJUNTOS OU SUBCONJUNTOS EM TRABALHOS INDUSTRIAIS". Compreende a presente patente de invenção a um dispositivo que fixa diversos tipos de peças de tamanhos diferenciados em uma mesa de montagem e trabalho, com acionamento automático, através de cilindro pneumático ou hidráulico, manual, através de alavanca ou com a combinação dos dois sistemas, podendo, inclusive, ser associado a um sistema mecânico para fazer a fixação e/ou movimentação de componentes e/ou partes, conjuntos e subconjuntos de um elemento de produção. Dotado de base (1), suporte de apoio (2) e corpo principal (3) contendo componentes que fazem a fixação e/ou movimentação da peça, parte, conjunto ou subconjunto a ser trabalhado (9) e pontos de travamento mecânico (10); sendo estes componentes: cilindro (4), articulação inferior (5), fim de curso (6), articulação principal (7), onde está posicionado o atuador (11) do fim de curso, e articulação de aperto (8) contendo placas de desgastes (12) que entram em contato com uma guia contra movimentos laterais (13) para alinhar o conjunto de articulações do dispositivo e evitar os movimentos erráticos que podem prejudicar a fixação e o conseqüentemente posicionamento incorreto da peça fixada e a ser trabalhada (9). Sendo que sua construção, prevendo buchas de desgastes (14), favorece a manutenção e oferece uma garantia de vida útil mais longa.
Classificação IPC
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
17/11/2009
RPI 2028
8.11
REFERENTE AO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1980 DE 16/12/2008.
16/12/2008
RPI 1980
8.6
Referente à 3ª,4ª,5ª e 6ª anuidades.
22/06/2004
RPI 1746
3.1
25/02/2004
RPI 1729
Baseado no art. 216 § 1º da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.
18/06/2002
RPI 1641
2.1