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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA APROVEITAMENTO INDUSTRIAL DE ANTIGORITA SERPENTINITOS.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0201794

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/05/2002

Publicação

25/02/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito06/05/02
  2. Publicação25/02/04
  3. Exame
  4. Deferimento21/09/10
  5. Concessão03/05/11
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 03/05/2011 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. O. (pessoa física)

MG, BR

L. B. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

E. O. (pessoa física)

BR

L. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PROCESSO PARA APROVEITAMENTO INDUSTRIAL DE ANTIGORITA SERPENTINITOS". A presente invenção refere-se a um processo para aproveitamento industrial de antigorita serpentinitos caracterizado pelo fato de que a rocha é moída a uma granulometria que permita completa liberação da fase ferrosa. A fase ferrosa, constituída de magnesioferrita ou magnetita, é separada da matriz antigorita por um método gravimétrico ou magnético. A antigorita é submetida a um processo hidrometalúrgico (lixiviação ácida) produzindo-se sílica amorfa precipitada ou coloidal. A solução descartada no processo hidrometalúrgico é aproveitada para a produção de um sal de magnésio, sendo que o resíduo ácido resultante da produção do sal é reciclado, retomando continuamente para a etapa de lixiviação da antigorita (Figura 2). Alternativamente, a antigorita pode ser calcinada para a produção de forsterita e enstatita (Figura 3) ou carbonetada para fixação de dióxido de carbono, obtendo-se magnesita e sílica livre (Figura 4).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª e 13ª anuidades.

01/12/2015

RPI 2343

Concessão da patente

#16.1

03/05/2011

RPI 2104

Deferimento

#9.1

21/09/2010

RPI 2072

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/07/2009

RPI 2012

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/03/2009

RPI 1991

Publicação do pedido de patente

#3.1

25/02/2004

RPI 1729

Pedido de patente depositado

#2.1

18/06/2002

RPI 1641

Monitoramento de patentes

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