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Dado oficial do INPI

Processo para determinar a glissagem lateral de uma aeronave usando uma sonda de dados aeronáuticos e uma unidade de referência inercial, e, sistema para determinar a glissagem lateral de uma aeronave tendo uma unidade de referência inercial que proporciona informação inercial de vôo

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0201627

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/05/2002

Publicação

11/03/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito07/05/02
  2. Publicação11/03/03
  3. Exame
  4. Deferimento19/03/13
  5. Concessão09/07/13
  6. Extinto10/08/21

Patente concedida em 09/07/2013 e depois extinta em 10/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Rosemount INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

K. G. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/850863 · 08/05/2001

Resumo técnico

"PROCESSO PARA DETERMINAR A GLISSAGEM LATERAL DE UMA AERONAVE". Um invenção permite a determinação da glissagem lateral de uma aeronave usando uma sonda de dados aeronáuticos e uma unidade de referência inercial. Uma componente de glissagem lateral ~ L~ da aeronave é calculada como uma função da informação de vôo inercial. Uma componente de glissagem lateral angular ~ A~ da aeronave é também calculada como uma função da informação de vôo inercial. A componente de glissagem lateral ~ L~ e a componente de glissagem lateral angular ~ A~ são combinadas para obter um ângulo de glissagem lateral total ~ TOTAL~ para a aeronave. O ângulo de glissagem lateral total ~ TOTAL~ pode ser usado para compensar pressão estática, ângulo de ataque e outros parâmetros de aeronave para efeitos de glissagem lateral.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2622 de 06-04-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/08/2021

RPI 2640

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

06/04/2021

RPI 2622

Concessão da patente

#16.1

09/07/2013

RPI 2218

Deferimento

#9.1

19/03/2013

RPI 2202

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/10/2012

RPI 2181

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada a classificação de B64C 31/04 para B64D 45/00

10/05/2011

RPI 2105

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/03/2003

RPI 1679

Pedido de patente depositado

#2.1

11/06/2002

RPI 1640

Monitoramento de patentes

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