Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
28/11/2006
RPI 1873
Dados do pedido
Número
PI0201539Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 22/04/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/11/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. F. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
B. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"SISTEMA DE TRAÇÃO DIANTEIRA PARA BICICLETAS". Caracterizado por constituir-se de uma alavanca de acionamento manual que é o próprio guidão, montado sobre duas alavancas que se articulam sobre a cabeça do garfo dianteiro, e que aciona duas pedaleiras que acionam uma coroa de tração instalada sobre o garfo dianteiro, que por sua vez transmite a tração para a roda dianteira, por meio de uma corrente, exatamente como na tração traseira convencional. O sistema de tração dianteira para bicicletas poderá ser usado juntamente com a tradicional tração traseira, ou isoladamente, para possibilitar o uso da bicicleta por paraplégicos e pessoas que tenham prejudicado o uso dos pés e pernas. A combinação do sistema de tração dianteira com a tração traseira tradicional poderá também ser utilizada em aparelhos de ginástica, já que possibilita um exercício completo de braços, torso e pernas, inédito
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
28/11/2006
RPI 1873
#11.1
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