Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 da RPI 2034 de 29/12/2009.
21/12/2010
RPI 2085
Dados do pedido
Número
PI0201503Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/12/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Meritor Suspension Systems Company
US
Inventores
J. F. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
09/846,079 · 01/05/2001
Resumo técnico
"RETENTOR DE BUCHA PARA BARRA ESTABILIZADORA". Conjunto de suspensão é provido, para uso na estabilização de um veiculo, durante manobras em curvas. O conjunto de suspensão inclui um quadro e a barra estabilizadora presa ao quadro por meio de uma braçadeira. Uma bucha, que tem um orifício ao longo de um eixo, recebe a barra estabilizadora. A bucha tem uma primeira porção disposta entre a braçadeira e a barra estabilizadora, com a barra estabilizadora suportada pela primeira porção, em uma relação de encaixe com deslizamento. Uma segunda porção se estende a partir da primeira porção ao longo do eixo, com uma porção de sujeição conectando a primeira e a segunda porções. Um entalhe é disposto adjacente à porção de sujeição, e separa a primeira e a segunda porções. Preferencialmente, o entalhe e a porção de sujeição provêem uma conexão frangível entre a primeira e a segunda porções. Um grampo é suportado na segunda porção, para prender a segunda porção à barra estabilizadora, desse modo impedindo uma rotação relativa entre a segunda porção e a barra estabilizadora. Desta maneira, a barra estabilizadora é impedida de se mover lateralmente em relação ao quadro. A bucha é instalada, preferencialmente, sobre a barra estabilizadora como uma unidade. A barra estabilizadora é presa ao quadro com a braçadeira disposta sobre a primeira porção do conjunto de bucha.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 da RPI 2034 de 29/12/2009.
21/12/2010
RPI 2085
#8.6
referente á 7ª anuidade.
29/12/2009
RPI 2034
#3.8
Referente à RPI 1692 de 10/06/2003, quanto ao item (30).
15/04/2008
RPI 1945
#3.1
10/06/2003
RPI 1692
#2.1
11/06/2002
RPI 1640
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