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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE FERMENTAÇÃO ALCOÓLICA

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0201388

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/04/2002

Publicação

06/01/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito01/04/02
  2. Publicação06/01/04
  3. Exame
  4. Indeferido26/09/17
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 26/09/2017 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO LTDA - COPERSUCAR

SP, BR

Cooperativa de Produtores de Cana-de-açúcar, Açúcar e Álcool do Estado de São Paulo

SP, BR

Copersucar – Cooperativa de Produtores de Cana de Açúcar, Açúcar e Álcool do Estado de São Paulo

SP, BR

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Inventores

J. F. (pessoa física)

BR

K. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PROCESSO DE FERMENTAÇÃO ALCOÓLICA". Para produção de álcool e levedura a partir de um mosto contendo açúcares, obtidos a partir do melaço de cana-de-açúcar. O processo compreendendo a submissão de uma carga de mosto a uma cultura de levedura do gênero não-floculante e presente em uma concentração de cerca de 10Ex11 a 10Ex12 células por litro, mantendo o meio de fermentação homogeneizado, aerado e resfriado a uma temperatura de cerca de 30 a 35 C e com um pH na faixa de cerca de 3,5 a 4,5, até que seja alcançado um valor predeterminado de transformação dos açúcares contidos no mosto . O mosto fermentado é então submetido a um processo de separação para obtenção de vinho delevedurado e de uma suspensão concentrada de levedura, sendo o vinho delevedurado conduzido a um processo de recuperação de álcool. Uma nova carga de mosto é então submetida à fermentação com uma necessária quantidade de cultura de levedura retirada do próprio concentrado de levedura enquanto este apresentar um grau de contaminação inferior a um valor máximo permitido. Quando a suspensão concentrada de levedura apresentar um grau de infecção por bactéria alcançando um valor máximo predeterminado, a dita quantidade de cultura levedura necessária à fermentação da carga de mosto é obtida a partir de uma outra cultura que não àquela retirada da suspensão concentrada de levedura.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

26/09/2017

RPI 2438

Alteração de nome deferida

#25.4

29/10/2013

RPI 2234

Alteração de sede deferida

#25.7

15/10/2013

RPI 2232

Petição de recurso

#12.2

01/10/2013

RPI 2230

Alteração de nome deferida

#25.4

01/10/2013

RPI 2230

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8°, 13, 24 e 37 da LPI.

05/03/2013

RPI 2200

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/07/2012

RPI 2168

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

19/04/2011

RPI 2102

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/01/2004

RPI 1722

Pedido de patente depositado

#2.1

11/06/2002

RPI 1640

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