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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
26/09/2017
RPI 2438
Dados do pedido
Número
PI0201388Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 26/09/2017 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO LTDA - COPERSUCAR
SP, BR
Cooperativa de Produtores de Cana-de-açúcar, Açúcar e Álcool do Estado de São Paulo
SP, BR
Copersucar Cooperativa de Produtores de Cana de Açúcar, Açúcar e Álcool do Estado de São Paulo
SP, BR
Inventores
J. F. (pessoa física)
BR
K. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROCESSO DE FERMENTAÇÃO ALCOÓLICA". Para produção de álcool e levedura a partir de um mosto contendo açúcares, obtidos a partir do melaço de cana-de-açúcar. O processo compreendendo a submissão de uma carga de mosto a uma cultura de levedura do gênero não-floculante e presente em uma concentração de cerca de 10Ex11 a 10Ex12 células por litro, mantendo o meio de fermentação homogeneizado, aerado e resfriado a uma temperatura de cerca de 30 a 35 C e com um pH na faixa de cerca de 3,5 a 4,5, até que seja alcançado um valor predeterminado de transformação dos açúcares contidos no mosto . O mosto fermentado é então submetido a um processo de separação para obtenção de vinho delevedurado e de uma suspensão concentrada de levedura, sendo o vinho delevedurado conduzido a um processo de recuperação de álcool. Uma nova carga de mosto é então submetida à fermentação com uma necessária quantidade de cultura de levedura retirada do próprio concentrado de levedura enquanto este apresentar um grau de contaminação inferior a um valor máximo permitido. Quando a suspensão concentrada de levedura apresentar um grau de infecção por bactéria alcançando um valor máximo predeterminado, a dita quantidade de cultura levedura necessária à fermentação da carga de mosto é obtida a partir de uma outra cultura que não àquela retirada da suspensão concentrada de levedura.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
26/09/2017
RPI 2438
#25.4
29/10/2013
RPI 2234
#25.7
15/10/2013
RPI 2232
#12.2
01/10/2013
RPI 2230
#25.4
01/10/2013
RPI 2230
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8°, 13, 24 e 37 da LPI.
05/03/2013
RPI 2200
#7.1
24/07/2012
RPI 2168
#6.6
19/04/2011
RPI 2102
#3.1
06/01/2004
RPI 1722
#2.1
11/06/2002
RPI 1640
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