Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
19/12/2006
RPI 1876
Dados do pedido
Número
PI0201322Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 01/04/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/12/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. S. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"MULTIPLICADOR DE FORÇA". A presente invenção refere-se a um multiplicador de força que multiplica a força inicial gerada pelos motores com consumo igual ou menor de energia seja ela de natureza elétrica, solar, queima de combustível fóssil ou qualquer outra fonte de energia, não alterando em nada o funcionamento do motor e até diminuindo o seu consumo de combustível ou energia. A invenção é constituida por, eixo com desvio de centro (1), que é ligado ao pistão (2), que uni-se a alavanca (4) através da articulação (3), a alavanca (4) está fixada em um plano através do eixo (5) e a mesma alavanca (4) se prende ao pistão (7) através da articulação (6) e por fim o pistão (7) é preso ao eixo com desvio de centro(8).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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