(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA REALIZAR ACOPLAMENTO ELÁSTICO E ELEMENTO DE ACOPLAMENTO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0201295

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/04/2002

Publicação

03/02/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito16/04/02
  2. Publicação03/02/04
  3. Exame
  4. Deferimento09/03/11
  5. Concessão22/02/12
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 22/02/2012 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Vulkan do Brasil Ltda.

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

J. B. (pessoa física)

BR

M. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSITIVO PARA REALIZAR ACOPLAMENTO ELÁSTICO E ELEMENTO DE ACOPLAMENTO". A presente invenção refere-se a um dispositivo para realizar acoplamento elástico, compreendendo um primeiro elemento de acoplamento movimentador (8) associável a um segundo elemento de acoplamento movimentável (8'), o primeiro elemento movimentador (8) transmitindo movimento ao segundo elemento movimentável (8') através da compressão de pelo menos um elemento elástico (2), o dispositivo para acoplamento (1) possuindo meios para ventilação (6) do elemento elástico (2). A presente invenção possibilita um dispositivo para acoplamento elástico (1) que trabalha à compressão, o qual, por possuir meios para a ventilação (6) do elemento elástico (2), possibilita um aumento na capacidade de torque transmitido em relação ao acoplamento equivalente sem os meios para ventilação, mantendo a mesma vida útil e confiabilidade, acarretando em economia de capital para sua utilização.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2260 de 29/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

29/04/2014

RPI 2260

Alteração de sede deferida

#25.7

Endereço alterado conforme solicitado na Petição nº 018120000969/SP de 16/01/2012.

17/07/2012

RPI 2167

Concessão da patente

#16.1

22/02/2012

RPI 2146

Deferimento

#9.1

09/03/2011

RPI 2096

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/01/2010

RPI 2037

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/02/2004

RPI 1726

Pedido de patente depositado

#2.1

04/06/2002

RPI 1639

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.