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Dado oficial do INPI

MÁQUINA ENVELOPADORA.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0201269

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/04/2002

Publicação

03/02/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito11/04/02
  2. Publicação03/02/04
  3. Exame
  4. Deferimento05/07/11
  5. Concessão24/01/12
  6. Extinto06/06/17

Patente concedida em 24/01/2012 e depois extinta em 06/06/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DWS Sistemas de Informática Ltda.

SP, BR

Inventores

M. D. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"MÁQUINA ENVELOPADORA". Notadamente de uma máquina que possui como função principal envelopar objetos (talões de documentos, cartões de crédito, etc.) em sacos plásticos utilizados para envio de talões de cheques pelos correios, contudo fixando, simultaneamente ao mesmo, um documento contendo dados necessários à postagem, como endereço de destino, aviso de recebimento (AR), dentre outros; composta a máquina envelopadora (1) de um módulo de agrupamento (2) e um módulo de processamento de envelopes (3), cuja disposição ortogonal entre si determina o referido trajeto em "L"; os módulos de agrupamento (2) e processamento de envelopes (3) são apoiados sobre pés reguláveis e equilibrados (4), os quais mantêm os módulos em alturas compatíveis em função das necessidades utilitárias do equipamento; o módulo de agrupamento (2) é composto por uma esteira com taliscas (5), atuante no sentido longitudinal do equipamento, ficando confinado em uma guia rebaixada (6) pronta a receber os encartes (7) provenientes do chamado conjunto dispensador (2), o qual possui características modulares e provido de rampas (8) que terminam junto à esteira com taliscas (5), ditos encartes (7) orientados a partir de guias (9) em cada mencionado módulo do conjunto dispensador (2a); no módulo finalizador (10) os encartes e documentos (talões), levados ao finalizador pela mencionada esteira, são introduzidos no envelope, ou saco plástico (E), mediante movimento sincronizado com o módulo de processamento de envelopes (3); o carro porta rolo (11) é posicionado de forma alinhada com a esteira (14) em rampa, que transfere os ditos envelopes (E) para o seu interior, de modo que, neste trajeto, o módulo dispensador de AR (15) libera o respectivo AR para ser aplicado no correspondente envelope (E), de onde segue para o setor de fechamento mecânico (16), ou seja, ao ganhar a rampa (17) o dito envelope (E) é pressionado a fechar pelos dispositivos (18), de onde cai diretamente sob a faca de corte (19), daí seguindo para o setor de dispensa (20).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2407 de 21-02-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/06/2017

RPI 2422

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

21/02/2017

RPI 2407

Concessão da patente

#16.1

24/01/2012

RPI 2142

Deferimento

#9.1

05/07/2011

RPI 2113

8.7

26/04/2011

RPI 2103

8.5

Complementar 7ª anuidade de acordo com tabela vigente referente a guia 920806900646.

05/10/2010

RPI 2074

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/02/2004

RPI 1726

Pedido de patente depositado

#2.1

04/06/2002

RPI 1639

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