Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
28/11/2006
RPI 1873
Dados do pedido
Número
PI0201239Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 03/04/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/11/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. F. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
A. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROCESSO DE BENEFICIAMENTO DA BANANEIRA PARA OBTENÇÃO DE FIBRAS NATURAIS". Segundo o qual, dito processo prevê meios que promovem o tratamento do caule da bananeira desde a extração in loco até a prensagem das fibras em fardos com destino à distribuição para as indústrias têxteis e outras; dito processo inclui tratamentos mecânicos executados em equipamentos adequados a cada etapa; a fibra natural obtida é voltada especificamente para a industria têxtil, com aproveitamento parcial para a indústria da celulose ou de papel e para a indústria química, mais particularmente a goma extraída durante o processo; a fibra natural obtida do beneficiamento da bananeira se apresenta com alta resistência mecânica e alta capacidade de agregação, podendo se misturar a fibras manufaturadas, tais como poliéster e outras, bem como na obtenção de papel.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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