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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE TRAVAMENTO MÚTUO DE DOIS ELEMENTOS, NOTADAMENTE UM ELEMENTO DE RECOBRIMENTO SOBRE UM ELEMENTO QUE FORMA ARMAÇÃO DE SUPORTE.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0201233

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/04/2002

Publicação

14/01/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito12/04/02
  2. Publicação14/01/03
  3. Exame
  4. Deferimento23/02/10
  5. Concessão16/11/10
  6. Extinto10/08/21

Patente concedida em 16/11/2010 e depois extinta em 10/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. P. (pessoa física)

FR

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Inventores

J. H. (pessoa física)

FR

P. V. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

01 05141 · 13/04/2001

Resumo técnico

"DISPOSITIVO DE TRAVAMENTO MÚTUO DE DOIS ELEMENTOS, NOTADAMENTE UM ELEMENTO DE RECOBRIMENTO SOBRE UM ELEMENTO QUE FORMA ARMAÇÃO DE SUPORTE". Para conferir a esse dispositivo, do tipo com lingüeta (1) acionado por uma chave (2), um elevado nível de inviolabilidade e de segurança, sem comprometer sua simplicidade e sua confiabilidade, o dispositivo comporta dois elementos (3, 4) de orientação da lingüeta portados por um dos dois elementos, e a lingüeta comporta uma abertura (114) de introdução da chave, duas rampas de orientação (112, 113) que cooperam com os elementos de orientação, e uma terceira rampa de orientação (115) que coopera com a chave (2), quando esta é introduzida na abertura (114), a fim de acionar a lingüeta (1) seletivamente de uma posição de travamento para uma posição de destravamento, e, inversamente, por rotação da chave. Utilização: dispositivos de fechamento de vigias de calçadas, ou de câmaras técnicas subterrâneas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2622 de 06-04-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/08/2021

RPI 2640

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

06/04/2021

RPI 2622

Concessão da patente

#16.1

16/11/2010

RPI 2080

Deferimento

#9.1

23/02/2010

RPI 2042

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/01/2003

RPI 1671

Pedido de patente depositado

#2.1

04/06/2002

RPI 1639

Monitoramento de patentes

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