Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
19/12/2006
RPI 1876
Dados do pedido
Número
PI0201214Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 02/04/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/12/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Gauss Indústria e Comércio de Auto Peças LTDA ME
PR, BR
Inventores
A. B. (pessoa física)
BR
N. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSITIVO INDICADOR DE CURTO-CIRCUITO PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES". Descreve-se a presente patente como um dispositivo indicador de curto-circuito para veículos automotores que, de acordo com as suas características, possui como princípio indicar curtos-circuitos em instalações elétricas de veículos automotores em geral, com vistas a mostrar aos usuários a existência de um curto-circuito nestas e, tendo como base, um dispositivo (1) portátil de grande resistência e versatilidade. O presente dispositivo é formado por um conjunto de soluções elétricas e eletrônicas incorporadas, compondo um dispositivo portátil integrado de características próprias, incorporando um circuito eletrônico (1) baseado em um componente eletrônico (PTC) (2) e em uma ponte retificadora, que quando conectado no lugar de um fusível do veículo automotor que está queimado em função de um curto-circuito, permite além da proteção da instalação elétrica, a emissão de um sinal sonoro e/ou visual, indicando a existência de curto-circuito na instalação elétrica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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