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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE MONTAGEM COM BLOCOS DE ENCAIXE PARA CONSTRUÇÃO CIVIL, ESTANDES DE FEIRA E BRINQUEDOS EDUCATIVOS.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0201147

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/03/2002

Publicação

18/11/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito18/03/02
  2. Publicação18/11/03
  3. Exame
  4. Deferimento26/12/12
  5. Concessão19/02/13
  6. Extinto27/09/16

Patente concedida em 19/02/2013 e depois extinta em 27/09/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/09/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. B. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

R. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"SISTEMA DE MONTAGEM COM BLOCOS DE ENCAIXE, PARA CONSTRUÇÃO CIVIL, ESTANDES DE FEIRA E BRINQUEDOS EDUCATIVOS". Constituídos por blocos de encaixe que se encaixam entre si, com espaços para embutimento de colunas de sustentação e câmaras termo-acústicas no interior dos blocos de encaixe, são fabricados em concreto vibrado, gesso acartonado, mármore sintético, fibra de vidro, argila prensada e material plástico. Blocos de encaixe de formato retangular se encaixam a partir da abertura retangular, do prolongamento inferior, das cavidades e das saliências. meio bloco se encaixa por meio da abertura no centro, dos prolongamentos inferior da cavidade ou saliência e da barra vertical inferior. Blocos de encaixe com dois ou três furos pelos prolongamentos das paredes e dos furos. com blocos de encaixe é possível realizar edificações de paredes retas, cantos, divisórias, acabamento das aberturas para colocação de portas e janelas, sem necessidade de argamassa, apenas uma fina camada de cola, no assentamento dos blocos, colunas embutidas distribuídas em todo segmento das paredes, cantos e divisórias da construção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2370 de 07-06-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

27/09/2016

RPI 2386

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

07/06/2016

RPI 2370

Concessão da patente

#16.1

19/02/2013

RPI 2198

Deferimento

#9.1

26/12/2012

RPI 2190

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/05/2012

RPI 2159

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

15/02/2011

RPI 2093

Publicação do pedido de patente

#3.1

18/11/2003

RPI 1715

Pedido de patente depositado

#2.1

28/05/2002

RPI 1638

Monitoramento de patentes

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