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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA O DESCARTE DE SOLUÇÃO ABSORVEDORA DE DIALCANOLAMINA GASTA EM PROCESSOS DE PURIFICAÇÃO DE FLUIDOS.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0201116

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/04/2002

Publicação

03/02/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito02/04/02
  2. Publicação03/02/04
  3. Exame
  4. Deferimento29/03/11
  5. Concessão03/04/12
  6. Extinto10/08/21

Patente concedida em 03/04/2012 e depois extinta em 10/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS

RJ, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

H. L. (pessoa física)

BR

L. F. (pessoa física)

BR

P. N. (pessoa física)

BR

R. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PROCESSO PARA O DESCARTE DE SOLUÇÃO ABSORVEDORA DE DIALCANOLAMINA GASTA EM PROCESSOS DE PURIFICAÇÃO DE FLUIDOS". Descrito um processo para o descarte de solução absorvedora de dialcanoiamina por exemplo dietanolamina (DEA) gasta proveniente de um tanque de armazenamento (1) de DEA gasta elou do vaso de topo da regeneradora (2) de DEA, em que a DEA gasta é dirigida via a linha Ll para uma bomba Bl a qual bombeia a DEA gasta via a linha L2 para a linha L3 proveniente do tanque (3) de carga de hidrocarboneto para craqueamento em riser. A DEA gasta assim misturada em linha é bombeada com auxílio de uma bomba B2 e uma válvula V1 para o conversor (4) que efetuará a injeção em riser. A quantidade de DEA a ser misturada à carga de hidrocarboneto a ser craqueada atinge até 5,0% em volume em relação à carga de uma unidade industrial de craqueamento catalítico fluido, sem prejuízo para o rendimento e a qualidade dos produtos craqueados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2622 de 06-04-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/08/2021

RPI 2640

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

06/04/2021

RPI 2622

Concessão da patente

#16.1

03/04/2012

RPI 2152

Deferimento

#9.1

29/03/2011

RPI 2099

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/02/2004

RPI 1726

Pedido de patente depositado

#2.1

28/05/2002

RPI 1638

Monitoramento de patentes

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