Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
09/05/2017
RPI 2418
Dados do pedido
Número
PI0201054Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 09/05/2017 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Universidade Estadual de Campinas - Unicamp
SP, BR
Inventores
A. P. (pessoa física)
BR
M. S. (pessoa física)
BR
U. U. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"COMPÓSITOS DE TERMOPLÁSTICOS RECICLADOS COM FIBRAS DE BROMELIÁCEAS". A patente descreve um processo para obtenção de compósito de termoplástico pós-consumo com fibra natural da família de bromeliáceas obtido por extrusão seguido de injeção. A fibra natural lavada passou por tratamento superficial para melhorar as propriedades de adesão, a matriz polimérica de termoplástico reciclado também foi modificada com agente de acoplamento para a mesma finalidade. O compósito obtido, apresentou boas propriedades mecânicas sendo indicado para substituir compósitos com cargas minerais. O módulo de rigidez aumenta linearmente em função do aumento do teor de fibra. Ocorre uma diminuição exponencial do valor do índice de fluidez em função do aumento do teor de fibra comparado ao termoplástico pós-consumo. Este produto apresenta a vantagem de utilizar polímero pós-consumo, ser produzido por um processo contínuo, apresentar menor densidade comparado com produtos utilizando cargas minerais, ser biodegradável e não abrasivo aos equipamentos de processo. Ele apresenta potencial de aplicação na indústria automotiva, construção civil e outras.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
09/05/2017
RPI 2418
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o artigo 8º combinado com os Artigos 11, 13 e Art. 32 da LPI.
19/07/2016
RPI 2376
#7.1
29/09/2015
RPI 2334
republicação do item 15.22 da RPI 2291 por ter sido omitido os dias de concessão de devolução de prazo. Do reconhecimento do obstáculo administrativo é devolvido o prazo de 26 dias, nos termos do artigo 221 § 2º da LPI e Resoluçoes nº 116/04 e nº 21/13.
09/12/2014
RPI 2292
#15.22
02/12/2014
RPI 2291
Despacho: Prejudicado o recurso publicado na RPI 2207 de 24/04/2013, por perda de objeto, já que o indeferimento que o motivou foi anulado através de notificação efetuada na RPI 2279 de 09/09/2014.[130]
23/09/2014
RPI 2281
#9.2.2
09/09/2014
RPI 2279
#12.2
24/04/2013
RPI 2207
#15.22
Reconhecido obstáculo administrativo e devolvido 33 dias, nos termos do artigo 221 § 2º da LPI e resolução 116/2004.
03/04/2012
RPI 2152
#9.2
25/10/2011
RPI 2129
#7.1
31/05/2011
RPI 2108
#15.22
Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 21 dias para cumprimento de exigência, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e da resolução 116/04.
01/03/2011
RPI 2095
#6.6
De acordo com Art. 34 (II) da Lei Nº 9.279, de 14 de Maio de 1996.
23/11/2010
RPI 2081
#3.1
11/11/2003
RPI 1714
#2.1
28/05/2002
RPI 1638
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