Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
28/11/2006
RPI 1873
Dados do pedido
Número
PI0200940Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 14/03/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/11/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
O. I. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
O. I. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"INTERRUPTOR PARA ELETRO-ELETRÔNICOS COM CONTROLE REMOTO". Mais particularmente de um interruptor que trabalha associado a um controle remoto, de modo que, ao ser o cabo ou fio original de qualquer aparelho eletro-eletrônico desconectado de uma tomada, pode o mencionado interruptor ser aplicado a esta tomada, então receber a ligação do cabo ou fio original do dito aparelho eletro-eletrônico. Assim, por trabalharem na mesma freqüência o controle remoto (emissor) (2) e o interruptor (receptor) (1), pode o mencionado aparelho ser ligado e desligado remotamente, indistintamente de sua natureza, possibilitando, desta forma, que, mesmo aparelhos desprovidos de controle a distância, possam se beneficiar com esta tecnologia.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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