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Dado oficial do INPI

ESTRUTURA DE FIXAÇÃO DE SUSPENSÃO TRASEIRA DE MOTOCICLETA.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0200911

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/03/2002

Publicação

28/10/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito22/03/02
  2. Publicação28/10/03
  3. Exame
  4. Deferimento05/06/12
  5. Concessão30/10/12
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 30/10/2012 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. K. (pessoa física)

JP

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Inventores

K. G. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2001-105335 · 04/04/2001

Resumo técnico

"ESTRUTURA DE FIXAÇÃO DE SUSPENSÃO TRASEIRA DE MOTOCICLETA". Uma extremidade de um braço de oscilação (32) é fixada de forma oscilante em um eixo de pivô (31) provido em uma unidade de força (16), uma roda traseira (33) é fixada na outra extremidade do braço de oscilação (32), uma face de lado (41 a) de uma porção de cilindro (41) de uma unidade de coxim traseiro (34) é fixada no braço de oscilação (32) via um membro de fixação 46 e uma extremidade inferior da unidade de coxim traseiro 34 é fixada à unidade de força (16). Um intervalo entre uma porção de fixação da unidade de coxim traseiro em um lado do braço de oscilação e uma porção de fixação do mesmo em um lado de um corpo de veículo pode ser reduzido quando a unidade de coxim traseiro é fixada entre o braço de oscilação e o lado de corpo de veículo e um novo espaço pode ser formado em torno de uma porção de extremidade da unidade de coxim traseiro. Sendo assim, um grau de liberdade de formato, dimensão e de uma posição de fixação de uma parte contígua à porção de extremidade da unidade de coxim traseiro pode ser aumentada, além disso, outra parte pode ser disposta em torno da porção de extremidade da unidade de coxim traseiro.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2308 de 31-03-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

31/03/2015

RPI 2308

Concessão da patente

#16.1

30/10/2012

RPI 2182

Deferimento

#9.1

05/06/2012

RPI 2161

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/04/2011

RPI 2101

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/10/2003

RPI 1712

Pedido de patente depositado

#2.1

28/05/2002

RPI 1638

Monitoramento de patentes

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