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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE AMORTECEDOR DE DIREÇÃO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0200909

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/03/2002

Publicação

31/12/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito22/03/02
  2. Publicação31/12/02
  3. Exame
  4. Deferimento19/02/13
  5. Concessão14/05/13
  6. Extinto20/12/16

Patente concedida em 14/05/2013 e depois extinta em 20/12/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/12/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. K. (pessoa física)

JP

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Inventores

K. H. (pessoa física)

JP

O. B. (pessoa física)

JP

T. W. (pessoa física)

JP

T. I. (pessoa física)

JP

Y. H. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2001-108981 · 06/04/2001

Resumo técnico

"DISPOSITIVO DE AMORTECEDOR DE DIREÇÃO". A presente invenção refere-se a um amortecedor de direção rotativo (10) em uma maneira coaxial em um eixo de direção e em a ocorrência de uma força de amortecimento ou de uma força de amortecimento zero é trocada pela válvula variável (38) disposta na passagem de desvio (37) que se comunica com a câmara de líquido direita (34) e com a câmara de líquido esquerda (35). Esta troca é controlada pelo dispositivo de controle (40), o dispositivo de controle (40) podendo gerar uma força de amortecimento no amortecedor de direção (10) apenas quando uma aceleração detectada pelo sensor de aceleração (41) excede um valor limite. Em adição, quando o fato de a velocidade de corpo de veículo detectada pelo sensor de velocidade de corpo de veículo (42) exceder um valor limite aplicado como uma condição de peso para o controle, uma mudança na ocorrência da aceleração provocada por uma velocidade de corpo de veículo pode ser corrigida.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2383 de 06-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

20/12/2016

RPI 2398

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

06/09/2016

RPI 2383

Concessão da patente

#16.1

14/05/2013

RPI 2210

Deferimento

#9.1

19/02/2013

RPI 2198

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/06/2012

RPI 2161

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/04/2011

RPI 2101

Publicação do pedido de patente

#3.1

31/12/2002

RPI 1669

Pedido de patente depositado

#2.1

28/05/2002

RPI 1638

Monitoramento de patentes

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