15.14
Processo INPI nº 52400.048087/2018-24 @ 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro @PROCEDIMENTO COMUM Nº 0012452-43.2018.4.02.5101/RJ @ AUTOR: FAIVELEY TRANSPORT @ RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ DESPACHO/ DECISÃO: DAR PROVIMENTO ao recurso para o fim de reformar a sentença e julgar improcedente o pedido, invertendo o ônus da sucumbência, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. @ Intime-se o INPI nos termos do art. 497, do CPC, para que no prazo de 15 (quinze) dias, providenciando a anotação e publicação da decisão transitada em julgado na Revista da Propriedade Industrial, para ciência de terceiros, na forma prevista do art. 175, §2º, da Lei nº 9.279/96. @ TRANSITOU EM JULGADO EM 29/10/2022.
22/11/2022
RPI 2707